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Alex Campos: uma ótima ideia para ser amada ou odiada
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Alex Campos: uma ótima ideia para ser amada ou odiada

Publicado em 10/07/2017 , por Alex Campos

O Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, merecedores de acesso rápido a juros mais baixos, com direito a prioridade em negociação de taxas, condições e benefícios

Rio - A equipe econômica decidiu investir mais atenção e esforços numa boa ferramenta de educação financeira: o Cadastro Positivo. Essa ferramenta é uma ótima ideia para ser amada ou odiada — tudo depende de que lado você está do balcão (credor ou devedor). O Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores — que honram em dia carnês, crediários e compromissos financeiros de todo o tipo — merecedores de acesso rápido a juros mais baixos, com direito a prioridade em negociação de taxas, condições e benefícios.  Quem pode ser contra isso, meu Deus?

A... TOP... VIP... NOTA 100

Funciona assim: mediante prévia autorização de suas fichas, registradas em determinados sistemas de dados ou méritos, os bons clientes passam a ser considerados preferenciais em lojas, bancos e empresas. A eles podem ser atribuídos status ou classificação, como “nível A”, “TOP”, “VIP”, “NOTA 100” etc. Quem quiser solicitar qualquer informação poderá escolher por saber apenas o status, apenas a classificação ou o histórico completo dos bons pagadores.

Criado em 2011, o Cadastro Positivo tem atualmente 5 milhões de bons clientes/pagadores inscritos (eu sou um deles!), mas o potencial é de 150 milhões. Esse é o imenso universo que o governo planeja alcançar. Quanto mais pessoas (físicas e jurídicas) estiverem habilitadas e associadas a esse “clube”, menores serão os riscos de crédito de quem empresta e maiores serão as possibilidades de queda dos seus juros. Mas, para isso, é necessário desobstruir um gargalo crônico: a resistência dos bancos a abrir os dados de seus clientes com receio de caracterizar quebra de sigilo bancário. A fim de evitar essa preocupação, a equipe econômica vai apresentar um projeto que altera a lei do sigilo bancário. O objetivo é deixar claro que os bancos não estarão cometendo infração ao fornecer dados financeiros de seus correntistas a empresas como Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.

A exemplo do Cadastro Positivo, esse também é um governo para ser amado e odiado — amado pelas boas práticas econômicas e odiado pelos maus hábitos políticos.

SEJA VOCÊ O DONO DA SUA REPUTAÇÃO

VEM AÍ A MP DA INCLUSÃO

A mudança na lei do sigilo abrirá caminho para a edição de uma medida provisória (MP) que permitirá o fim da necessidade de autorização prévia do consumidor para inclusão no Cadastro Positivo. Hoje, ele precisa autorizar a entrada de seu nome nos bancos de dados. O repasse de dados sobre o histórico de crédito para o Cadastro Positivo será o sétimo item de uma lista de ações que não constituem violação do sigilo bancário. A lei em vigor já prevê que não viola o sigilo, por exemplo, a troca de informações entre bancos para fins cadastrais e a comunicação às autoridades competentes de ilícitos penais com recursos de operações criminosas.

A TURMA DO CADASTRO NEGATIVO

Órgãos de (suposta) defesa do consumidor questionam o Cadastro Positivo. Alegam que não há garantia de queda de juros e dizem temer a falta de transparência em relação ao uso dos dados. Mas reparem que esses mesmos órgãos nada fizeram e nada fazem contra a existência já efetiva e irrevogável de Cadastros Negativos, mais conhecidos pelo povo como Listas Negras.

Alegam também que o Cadastro Positivo (que eles reprovam) “exclui” ou “não premia” quem paga à vista. Sim, mas que mal eu pergunte: por que um sujeito que paga à vista iria se incomodar por não estar numa relação de quem compra a prazo? Nesse caso, se quiser, esse sujeito também poderá solicitar do mercado tratamento especial, bastando ter seus próprios meios de comprovar sua reputação e credibilidade de bom pagador.

É POSITIVO! E PONTO FINAL

No caso do Cadastro Positivo, é bom negócio, sim, esquecer essas entidades e esses profissionais do protecionismo, da reclamação e da teimosia. Vale lembrar as vantagens contratuais e as facilidades de pagamento com base na meritocracia (outra palavra indevidamente amaldiçoada nos últimos anos). Quem não deve, não teme. Se essas vantagens e facilidades não se confirmarem, sem problema: o bom cliente pode levar para a concorrência o seu bom nome, o seu bom dinheiro e o seu bom cadastro. Isto é positivo! E ponto final.

Fonte: O Dia Online - 09/07/2017

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