Casal de idosos com conta há 43 anos é abandonado pelo Itaú
Publicado em 04/07/2017
Cliente do Itaú há 43 anos, Valter Solentino da Silva teve sua conta encerrada pelo banco sem nenhum tipo de avisoConta foi encerrada unilateralmente pelo banco sem prévia comunicação aos clientes, que entraram com ação judicial contra a instituição financeira
Cliente do Itaú há 43 anos, Valter Solentino da Silva teve sua conta encerrada pelo banco sem nenhum tipo de aviso
O empresário Valter Tolentino da Silva e sua esposa, Valdete Viera Tolentino, eram correntistas do banco Itaú há 43 anos. No entanto, no mês de junho deste ano, o casal começou a ter dificuldades para fazer suas transações bancárias. Saques, pagamentos, recebimento das aposentadorias e todos os demais serviços estavam bloqueados. E foi apenas por meio deste bloqueio que Valter descobriu que sua conta bancária havia sido encerrada, sem qualquer solicitação por parte dele ou de sua esposa e sem ao menos um aviso por parte do Itaú, que alegou que o motivo do encerramento da conta seria o desinteresse comercial por parte do banco em manter a conta dos idosos.
Durante as mais de quatro décadas como correntistas da instituição, o casal sempre manteve o saldo positivo e fez movimentações com boa regularidade, pagando contas e recebendo suas aposentadorias e aluguéis de imóveis por meio da conta.
Com contas em débito automático, sem acesso às aposentadorias e sem conseguir dialogar com o banco, o casal se viu obrigado a tomar medidas mais drásticas: após uma notificação extrajudicial, várias ligações para ouvidoria do banco e uma denúncia ao banco central, eles optaram por entrar com uma representação judicial contra a empresa. Foi proposta ação de obrigação de fazer cumulada, além de um pedido de danos morais.
O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara – São Paulo, deu ganho de causa ao casal, obrigando o banco a reativar a conta das idosos, e ainda estipulou uma multa de R$ 1000 por dia caso a conta não fosse recuperada.
Leia o deferimento do juiz na íntegra
"Em princípio, o encerramento unilateral da conta, com saldo credor, sem prévia comunicação ao correntista, é temerário, ainda mais em se tratando de conta ativa e com investimentos atrelados. Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para que a ré efetue imediatamente a reativação da conta corrente de titularidade dos autores, e o desbloqueio dos cartões de débito e crédito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, servindo a presente como ofício a ser apresentado diretamente pelos próprios interessados, visando à celeridade processual. ”
Apesar da decisão judicial, publicada no dia 28 de junho, a conta corrente de Valter e Valdete continua inacessível, segundo os advogados do casal.
Caso semelhante em Goiás
Essa não é a primeira vez o que o Itau é processado por encerramento unilateral de uma conta corrente. No ano de 2014, O juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, da comarca de Rio Verde (GO), condenou o banco indenizar o cliente Tiago dos Santos Micheli pelos danos morais causados a ele.
O Itaú teve que pagar R$ 7000 ao cliente, que chegou a ter seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), por utilizar cheques pré-datados da instituição para efetuar pagamentos, sem saber que sua conta havia sido encerrada.
Fonte: O Dia Online - 03/07/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)