Remuneração total: entenda o conceito e o real valor do seu salário
Publicado em 03/07/2017
Para consultor, empresas que trabalham esse conceito junto aos funcionários atraem grandes profissionais, além de reter e motivar seus colaboradores
Mesmo com a consciência de que o valor de um salário é uma informação pessoal que não deve ser compartilhada com todos de uma empresa, é recorrente ouvir queixas de trabalhadores acerca da quantia, uma vez que grande parte é direcionada para impostos , esquecendo-se assim, da remuneração total.
Em contrapartida, é difícil encontrar pessoas que entendam o que realmente recebem, ou seja, a sua r emuneração total – termo muito utilizado por profissionais de Recursos Humanos para se referir ao salário, juntamente da inclusão de valores não percebidos ou considerados pelos trabalhadores. Mas afinal, qual a importância do conhecimento desses valores para empresas e funcionários?
“Para a empresa é fundamental, pois, em qualquer tipo de planejamento a mensuração desses valores de forma adequada ajudará no equilíbrio econômico e em seus resultados, além de ser uma ferramenta motivacional para as equipes. Já para o trabalhador, muitas vezes só se observa e prevalece o salário mensal (salário base) e, em muitas oportunidades, a pessoa troca de emprego sem considerar outras vantagens presentes na composição salarial, podendo com esta decisão ter grandes prejuízos”, afirma o consultor e diretor da Bazz Consultoria e Estratégia em RH, Celso Bazzola.
Planejamento estratégico
Essa remuneração tem como componente os valores que são pagos em “dinheiro” considerando os seguintes pontos: salário base (Salário Nominal); salário variável a curto prazo (comissão, prêmios, Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, bônus, gratificações); salário variável a longo prazo (stock options, bônus diferido); adicionais legais (ex.: periculosidade, insalubridade, adicional de turno, anuênio) e os benefícios oferecidos (ex.: plano médico e odontológico, seguro de vida, vale refeição, carro, previdência privada).
Com isso, a empresa que trabalha esse conceito junto aos funcionários tem ferramentas mais eficazes que atraem grandes profissionais, além de reter e motivar os colaboradores. Entretanto, Bazzola expõe que por mais que essas remunerações paralelas sejam interessantes e contabilizadas para o trabalhador, é importante que seus pagamentos sejam feitos de maneira organizada.
Outro ponto importante para a aplicação e formação da mesma é a sua participação no planejamento estratégico da empresa, a partir do qual haverá a composição conforme os objetivos da entidade e das áreas envolvidas no resultado.
Além disso, o consultor ressalta a necessidade de uma comunicação adequada. “O grande erro das empresas é que elas não mostram o quanto pagam para os seus colaboradores, por isso que, muitas vezes perdem seus profissionais por causa de propostas menos interessantes, num processo que todos perdem”.
Ainda acerca da remuneração total, ele aponta o holerite do empregado como uma das possibilidades de demonstração, o que assegura a recepção da informação e sua valorização. Para isso, ferramentas que possibilitam a mensuração individual desses gastos são fundamentais. Por fim, há o benefício total, que pode dar grande retorno para empresa, já que objetiva reter e atrair talentos e ser competitivo com seus concorrentes.
Fonte: O Dia Online - 30/06/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)