Vai pedir crédito para a casa? Isto é o que banco tem de lhe dizer
Publicado em 03/07/2017 , por Paulo Moutinho
Vai haver novas regras nos contratos de crédito relativos a imóveis. Será reforçada a exigência em termos da informação que é dada aos clientes bancários. Saiba o que os bancos vão ter de lhe dizer.
Vêm aí novas regras no crédito à habitação. A partir do próximo ano, não só haverá um travão ao incentivo para que os funcionários do bancos concedam mais empréstimos, como será reforçada a informação aos clientes na altura da concessão do financiamento. Os bancos terão de entregar mais documentação relativa ao contrato que é realizado, sendo que também haverá uma maior responsabilização das instituições quanto à capacidade dos devedores de cumprir com os pagamentos das prestações.
“Este novo quadro normativo estabelece requisitos relativos à definição de políticas de remuneração pelas instituições de crédito (as quais, entre outros aspetos, não podem fazer depender a remuneração dos seus funcionários, direta ou indiretamente, do número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados) e aos conhecimentos e competências dos seus trabalhadores”, refere o Banco de Portugal no alerta que faz sobre as mudanças no crédito hipotecário que entram em vigor a 1 de janeiro de 2018.
O foco da nova legislação centra atenções, contudo, na informação que é fornecida aos clientes bancários, procurando que se garanta que quem vai contrair um empréstimo para a compra de habitação tem na sua posse todos os dados necessários para tomar uma decisão avisada — ficando os bancos também obrigados a prestar assistência aos devedores. Em termos de informação, a FIN passa a ser a FINE, com a diferença de ser o modelo europeu, sendo que “a medida de custo do crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE (taxa anual efetiva)”.
Fonte: ECO economia online - 01/07/2017
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