Entenda a regra do rotativo do cartão de crédito, que vale para o pagamento mínimo da fatura
Publicado em 28/06/2017 , por Lívia Torres
Desde abril de 2017, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês; objetivo é impedir que dívida vire 'bola de neve'.
A nova regra do rotativo do cartão de crédito foi criada, em abril de 2017 para que a dívida não acumule, cresça e vire uma “bola de neve”. Agora, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais rodar a dívida. Ou o cliente paga o valor total ou ele precisa parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato.
Essa linha de crédito para financiar a dívida do cartão que "rodou" do mês anterior deve ter juros menores que a taxa do rotativo. Mas, se pintar um dinheiro extra, nada impede que o consumidor faça um pagamento integral da dívida.
O que mudou
O crédito rotativo do cartão de crédito pode ser acionado pela pessoa que não pode pagar o valor total da sua fatura no vencimento, mas não quer ficar inadimplente. Para usar o crédito rotativo, o consumidor paga qualquer valor entre o mínimo e total da fatura. O restante é automaticamente financiado e lançado no mês seguinte, com juros.
Até abril de 2017, o consumidor podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, "rolando" a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia. E a dívida muitas vezes ficava impagável.
A partir de abril, a dívida só pode "rodar" uma vez. A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecerem uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.
Veja o Vídeo
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/entenda-a-regra-do-rotativo-do-cartao-de-credito-que-vale-para-o-pagamento-minimo-da-fatura.ghtml
Fonte: G1 - 27/06/2017
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