Temer sanciona lei que permite descontos em pagamento à vista
Publicado em 27/06/2017 , por MAELI PRADO e GUSTAVO URIBE
Fernando MoraesO presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira (26), a lei que permite aos comerciantes diferenciar a cobrança de preços para pagamento à vista e a crédito.
A mudança, que é prerrogativa do comerciantes, ou seja, pode ou não ser adotada, havia sido proposta em dezembro do ano passado através de medida provisória, e já está em vigor desde então. Foi aprovada pelo Congresso e enviada para sanção de Temer.
Até agora, o comércio não tinha autorização legal para cobrar valores menores em preços à vista. Como os preços tinham que ser iguais, e a taxa média cobrada das operadoras de cartão é de 5%, os valores à vista acabavam sendo impactados.
Um ponto foi adicionado à MP: que os comerciantes informem em local visível sua política de descontos.
Em discurso, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a iniciativa é importante para a "evolução do sistema financeiro" e que seu principal objetivo é aumentar a eficiência e a transparência no ambiente regulatório.
"Hoje temos, com a sanção da lei, avanço importante para modernizar o sistema de pagamentos. Cada serviço tem um custo associado, então, é natural que tenha seu próprio preço", afirmou.
Ele disse ainda que a proibição provocava repasse de preços a todos os consumidores e que a medida tem efeito positivo na distribuição de renda.
"Os portadores de cartão com média e alta renda recebem descontos e acesso a programas de recompensa. Com a medida, o subsídio é eliminado", afirmou.
PESQUISA
Segundo pesquisa da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), 77% dos brasileiros tem como prática pedir descontos. "E 75% dos empresários estão adotando esse tipo de prática", afirmou Honório Pinheiro, presidente da entidade.
Desde que a MP passou a valer, três em cada 10 micro e pequenos empresários de comércio e serviços afirmaram que perceberam aumento nos pagamentos realizados à vista, de acordo com a CNDL.
De acordo com João Manoel Pinho de Mello, chefe da Assessoria Especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, a expectativa é que a medida tenha efeitos significativos sobre o comércio.
"Vai reduzir os preços aos consumidores que pagarem a vista, mas também aumentará a competição", afirmou. "O varejo é competitivo, em indústrias competitivas, a transmissão para os preços é imediata", disse.
Fonte: Folha Online - 26/06/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)