Crise amplia casos de afastamento do trabalho por ansiedade
Publicado em 27/06/2017 , por LAÍS ALEGRETTI e NATÁLIA CANCIAN
Medo em relação ao futuro, palpitações, insônia, falta de ar, sensação de paralisia.
Situações assim, que descrevem alguns dos sintomas de ansiedade, têm levado mais pessoas a ficarem afastadas do trabalho.
Dados da Secretaria de Previdência mostram que as concessões de auxílio-doença por transtornos de ansiedade cresceram 17% em quatro anos —passaram de 22,6 mil, em 2012, para 26,5 mil em 2016.
Neste período, as despesas com o benefício à União foram de R$ 1,3 bilhão.
A ansiedade já responde por dois em cada dez afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, categoria que também abrange a depressão, transtornos bipolares, esquizofrenia e problemas relacionado ao uso de drogas, por exemplo.
Fica, assim, atrás apenas de depressão, que responde por com três em cada dez concessões desse tipo de benefício. O auxílio-doença é previsto para segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acometidos por doenças e incapazes de continuar o trabalho.
O alto volume de afastamentos por transtornos mentais tem chamado a atenção de médicos, defensores públicos e representantes do governo.
"Antes, o número de ações por causas ortopédicas era absurdo. Agora, o de ações por transtornos mentais tem crescido, a ponto de ser quase já a metade", relata Isabela Simões, defensora pública da União que atua na área previdenciária há nove anos.
Para especialistas, alguns fatores explicam o aumento. Entre eles, estão a crise econômica e a maior conscientização sobre transtornos como a ansiedade, o que colabora para a busca por diagnóstico e tratamento.
"Doenças psiquiátricas menores, em que o stress ambiental é um fator para desencadeamento, aumentam em época de crise econômica, porque aumenta a insegurança. E aí entra depressão e crise de ansiedade", afirma o psiquiatra Márcio Bernik, coordenador do ambulatório de ansiedade do Instituto de Psiquiatria da USP.
A ansiedade, segundo ele, é mais comum que a depressão, mas é menos diagnosticada.
"É desafiador enfrentar a temática do transtorno mental porque ele é subjetivo. Há essa dificuldade do ponto de vista do diagnóstico, do tratamento e da perícia", diz o subsecretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Brunca.
Bernik, no entanto, explica que a incapacitação profissional é um dos fatores que ajuda a diagnosticar quando a ansiedade é uma doença. "Não é branco e preto. O que vai determinar se é uma doença ou não é o sofrimento excessivo e prejuízo funcional", diz.
Hoje, transtornos mentais e de comportamento são o terceiro maior motivo de afastamento do trabalho. Os dois primeiros são lesões e doenças do sistema osteomuscular, como dores nas articulações.
SEM VOLTAR
"Comecei a ser muito pressionado, e quando vi, estava doente", conta o bancário Webert Maciel, 28. Segundo ele, a situação começou após ter sido alvo de assédio moral na empresa onde trabalhava.
"Tinha pânico de sair de casa. Passava cinco dias sem dormir e comecei a desmaiar", relata. "Fui suportando, suportando, e quando vi, estava com depressão profunda".
Mesmo com laudo de três médicos e dois psicólogos, ele conta que teve que recorrer à Justiça para comprovar no INSS que o quadro tinha ligação com o trabalho.
O diretor da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social), Francisco Eduardo Cardoso Alves, diz que, em geral, é mais simples associar ao trabalho casos de afastamento por lesões ou fraturas, por exemplo.
"Nós conseguimos definir que naquele momento a pessoa está incapaz para executar o trabalho que ela faz, mas daí a associar [transtorno mental] ao trabalho é mais complexo, devido à natureza da doença", diz.
João Silvestre Silva Júnior, diretor da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, diz que os empregos com cobranças exageradas e metas abusivas colaboram com a alta dos casos de ansiedade.
Em muitos casos, diz, o trabalhador "esconde" o diagnóstico ou evita procurá-lo, por medo de perder o emprego.
Afastada do trabalho há um ano depois de diagnosticar o problema, Daili Bilharva, 42, ainda não consegue pensar em retomar a função de auxiliar de serviços gerais em uma empresa em Porto Alegre.
"Só de pensar, fico desesperada", diz.
Fonte: Folha Online - 26/06/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)