Condenadas empresas que conseguiram extraviar mala em viagem de Criciúma até Curitiba
Publicado em 27/06/2017
Duas empresas de transporte rodoviário dividirão o prejuízo que causaram a um passageiro que teve sua mala extraviada em viagem de Criciúma a Curitiba, com troca de ônibus em Florianópolis.
A bagagem foi embarcada no sul do Estado mas não chegou até a capital paranaense. As transportadoras trocaram acusações entre si e negaram responsabilidade pelo sumiço. Tal comportamento não evitou que o consumidor, ao chegar ao destino sem seus pertences, tivesse que adquirir produtos - roupas e artigos de higiene - em substituição àqueles.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba, manteve a condenação prolatada em 1º Grau. Determinou que as empresas dividam entre si os danos morais e materiais suportador pelo passageiro, em total arbitrado de R$ 6 mil, valor a ser corrigido monetariamente desde o registro do fato, em maio de 2007. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002372-50.2009.8.24.0037).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/06/2017
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