Centrais sindicais divergem e desistem de greve geral no dia 30
Publicado em 26/06/2017 , por CATIA SEABRA
Enfrentando divergências internas após intervenção do governo Temer, as centrais sindicais desistiram, nesta sexta (23), da convocar uma greve geral para o dia 30, como anteriormente anunciado.
Após três horas de reunião, dirigentes de nove centrais divulgaram nota em que apresentam um calendário de mobilizações, mas sem usar a expressão greve geral.
Dirigentes de Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB deverão se reunir na semana que vem com o presidente Michel Temer. CUT e CTB poderão ser convidadas. "Vamos parar o Brasil", diz a nota.
Pesou para a decisão a constatação de que os trabalhadores da área de transportes, especialmente os de São Paulo, não parariam no dia 30. Os metroviários resistiram sob argumento de que foram punidos com perda de quatro dias de salário em decorrência da greve do dia 28 de abril.
Mas não foi só. A Força Sindical recuou após forte articulação do governo Temer. Nesta semana, dirigentes de Força, UGT, Nova Central e CSB foram convidados para uma reunião com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ficou acertada uma audiência com o presidente.
Segundo participantes, o ministro manifestou o temor de que o dia fosse marcado pelo "Fora Temer" e acenou com a possibilidade de manutenção da contribuição sindical e a extinção gradativa do imposto.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) admite a suspensão da contribuição. A Força Sindical reivindica sua permanência. Diante da possibilidade de negociação, a Força passou a defender que o dia 30 tivesse o caráter de dia nacional de mobilização e paralisação.
O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o "Juruna", afirma que o "governo sinalizou com o diálogo" ao admitir a hipótese de veto ou edição de uma MP sobre o tema. E acrescenta: "Não é greve geral. É paralisação nacional, de acordo com a força de cada central".
O recuo expõe rachas entre as diferentes centrais. Os bancários, filiados à CUT, defendiam adesão à greve. Metroviários, não.
As divergências foram expressas na quinta-feira (22), nas notas divulgadas pela Força Sindical e CUT. Pela manhã, a Força Sindical divulgou um comunicado orientando seus filiados a realizarem "atos, manifestações e paralisações em suas bases" na próxima sexta-feira (30).
À tarde, a CUT divulgou uma nota cujo título diz reforçar "greve do dia 30 contra as reformas de Temer".
Fonte: Folha Online - 24/06/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)