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Unimed Fortaleza deve pagar R$ 31,5 mil por negar fornecimento de material cirúrgico a paciente
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Unimed Fortaleza deve pagar R$ 31,5 mil por negar fornecimento de material cirúrgico a paciente

Publicado em 22/06/2017

A Unimed Fortaleza foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil de indenização moral para paciente que teve negado pedido de fornecimento de stent farmacológico para cirurgia cardíaca. Também terá de ressarcir R$ 18,5 mil referentes ao cheque caução pago pelos pais da enferma como condição para realização do procedimento. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/06), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “ao negar o tratamento adequado ao paciente, em situações de emergência ou urgência, o plano de saúde age em discordância com o Código de Defesa do Consumidor”.

De acordo com os autos, em 18 de janeiro de 2008, a paciente, que na época tinha 37 anos, sofreu um infarto. Ela foi submetida a uma coronariografia de urgência em que foi diagnosticada lesão de 90% em 1/3 médio da artéria descendente anterior e duas lesões sequenciais de 80% em 1/3 distal da mesma artéria. No decorrer do procedimento, houve a necessidade de implantação de dois stents, dos quais um deles deveria ser do tipo farmacológico. Mesmo diante da urgência, a Unimed, da qual é usuária desde 2004, se recusou a custear a aquisição do material. Em consequência, os pais dela entregaram um cheque caução de R$ 18,5 mil para obter o stent e fazer o procedimento.

Por isso, a paciente e seus pais ingressaram com ação na Justiça requerendo, em sede de tutela antecipada, que o plano de saúde fornecesse o stent farmacológico, bem como o cancelamento do cheque caução. Também solicitaram indenização moral como medida punitiva e para amenizar o constrangimento e a dor sofrida.

Na contestação, a empresa alegou que o stent farmacológico requerido caracteriza-se efetivamente como item importado, para o qual não há cobertura contratual. Afirmou que há prótese similar nacional, de excelente qualidade, sendo este coberto pelo contrato firmado entre as partes.

Em dezembro de 2016, o Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a tutela antecipada para o fornecimento do stent, fixando multa diária de R$ 1 mil, caso a medida fosse descumprida. Também condenou a Unimed ao pagamento de R$ 13 mil, a título de danos morais, sendo R$ 8 mil para a paciente (vítima direta), R$ 2,5 mil para o pai e R$ 2,5 mil para a mãe (vítimas indiretas). Determinou ainda a devolução de R$ 18,5 mil referentes ao cheque caução.

Com o objetivo de reformar a sentença, a Unimed ingressou com recurso (nº 0092212-20.2008.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, seguindo o voto da relatora. “Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerada abusiva a recusa do plano de saúde em fornecer stent farmacológico importado quando este se faz necessário para o tratamento do paciente. Sendo notória existência de dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária pelo plano de saúde, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, caracterizando ofensa à dignidade da pessoa humana”, destacou.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 21/06/2017

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