Consumidor recebe R$ 10 mil após flagrar ‘corpo estranho’ em molho de tomate
Publicado em 20/06/2017
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa a pagar uma indenização por danos morais, de R$ 10 mil, para um consumidor que adquiriu molho de tomate com a presença de um corpo estranho e de aspecto repugnante no interior da embalagem. Apenas depois de consumirem uma parte do produto, o homem e a família perceberam que o molho estava contaminado com matéria não identificada, de cor esbranquiçada e tamanho aproximado de um polegar.
Na Justiça, a empresa, cujo nome não foi divulgado na decisão, alegou que o consumidor não comprovou que o objeto encontrado era resultante de defeito de fabricação, nem que o consumo tenha causado prejuízo a sua saúde. A fabricante se defendeu, afirmando que houve culpa exclusiva do cliente, que não armazenou corretamente o produto após a abertura da embalagem.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartoraro, relator da matéria, a fabricante do produto responde pelos danos causados ao consumidor independente de culpa, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o magistrado, o consumo do molho de tomate com a presença de corpo estranho dentro da embalagem é condição suficiente para causar dano moral: “Não há dúvidas de que se trata de algo que não deveria estar ali, e que é digno de causar repulsa e náusea até ao mais resistente dos estômagos”.
Fonte: Extra - 19/06/2017
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