Acusado de estelionato por acessar própria conta será indenizado por banco
Publicado em 20/06/2017 , por Brenno Grillo
Um homem será indenizado em R$ 20 mil por ter sido acusado de estelionato ao ir ao banco para acessar a própria conta. O autor da ação contou que, por conta de movimentações de alto valor em sua conta, passou a conferir o extrato com certa frequência, mas, em uma das idas, o gerente da agência pensou que ele estivesse cometendo algum crime e chamou a polícia.
O autor da ação, representado pelo advogado Rafael Felix, foi então levado à delegacia para averiguação, mas nenhum funcionário o acompanhou para registrar a ocorrência.
O banco foi condenado em primeiro grau a indenizar o homem em R$ 12 mil, mas recorreu da decisão alegando que ele só teria sido levado pelas suspeitas de fraude em sua conta.
Disse ainda que o fato de o autor da ação ter sido levado à delegacia por agentes de segurança pública foi mero aborrecimento, sem causar danos morais. Já o homem contou que procurou a agência bancária para fazer um saque de R$ 570, mas, ao chegar, o gerente chamou a polícia e o acusou de estelionato.
Contou também que foi levado pela polícia diante de muitos clientes da agência e liberado depois pelo delegado porque o gerente bancário não acompanhou a viatura para formalizar uma acusação. Para a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou a condenação em primeira instância para aumentar de R$ 12 mil para R$ 20 mil a indenização devida pelo banco, o dano moral ficou claro no caso.
“É evidente a situação vexatória a que foi exposto o autor ao ser conduzido por policiais a uma delegacia, pela suposta prática de crime de estelionato. Vale dizer que, o gerente sequer acompanhou a viatura para formalizar qualquer acusação perante o delegado”, afirmou o relator, desembargador Mendes Pereira.
O magistrado também destacou que a suspeita foi infundada, ainda mais porque o autor da ação nunca teve qualquer tipo de acusação criminal ou relacionada a estelionatos. “Nesse sentido, tem-se que o valor de R$ 12.000,00 é diminuto e desproporcional aos danos sofridos. Assim, entende-se que o valor de R$ 20.000,00 se adequa melhor ao caso”, finalizou.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/06/2017
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