Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil
Publicado em 20/06/2017
O juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o colégio Pequeno Príncipe a pagar indenização moral de R$ 15 mil para aluna vítima de bullying. Determinou, ainda, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.730,00 gastos com tratamento psicológico.
“Além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a postulante foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada no próprio ambiente escolar”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que a criança, em 2013, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Também alega ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.
Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais.
O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullyng por terceiros. Sustentou, ainda, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica.
Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente. A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos.”
Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015. “Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, ressaltou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/06/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)