1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil
< Voltar para notícias
1458 pessoas já leram essa notícia  

Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil

Publicado em 20/06/2017

O juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o colégio Pequeno Príncipe a pagar indenização moral de R$ 15 mil para aluna vítima de bullying. Determinou, ainda, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.730,00 gastos com tratamento psicológico.

“Além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a postulante foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada no próprio ambiente escolar”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que a criança, em 2013, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Também alega ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.

Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais.

O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullyng por terceiros. Sustentou, ainda, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica.

Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente. A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos.”

Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015. “Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, ressaltou.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/06/2017

1458 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas