União pagará R$ 20 mil a mulher que teve sua declaração de renda fraudada
Publicado em 16/06/2017
Como a União é responsável pelo sistema de declarações de renda à Receita, também deve responder pelas falhas. Por isso, deverá indenizar em R$ 20 mil uma mulher que foi alvo de execução fiscal movido pela Fazenda depois de ela ter seus documentos clonados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A mulher descobriu que desde 2002 era vítima de estelionato, pois seus documentos foram falsificados e utilizados em pedido de financiamento. Também descobriu que existia em seu nome uma declaração de IR referente ao exercício de 2002 que não foi feita por ela. A situação foi informada à Receita Federal, que determinou o cancelamento da declaração e do débito tributário vinculado.
O uso ilegal de seus documentos por terceiros foi novamente constatado em 2007 quando, ao fazer a sua declaração de renda, a mulher tomou conhecimento de que havia um carro registrado em seu nome. Em 2013, ela foi surpreendida com a sua citação em processo executivo fiscalmovido pela Fazenda Nacional, devido aos anos de 2002, 2003 e 2004.
A declarante ajuizou ação contra a União afirmando que o débito tinha origem em quem falsificou os documentos e os utilizou durante os anos exigidos no processo. A União reconheceu que a cobrança pelo ano de 2002 era indevida, mas manteve a dos anos de 2003 e 2004.
O pedido foi aceito pela Justiça Federal de São Miguel do Oeste (SC), com o entendimento de que a Fazenda errou ao não observar que as informações de 2003 e 2004 continham os mesmos erros da declaração de 2002, que era comprovadamente falsa.
A União recorreu ao tribunal, mas o relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo, sustentando que o dano decorreu da falha no sistema de segurança da Secretaria da Receita Federal na internet. O sistema permite a qualquer pessoa fazer as declarações em nome de outras, desde que tenha posse do número do CPF.
"Se o poder público disponibilizou a entrega das declarações do Imposto de Renda pela internet objetivando facilitar a arrecadação e a fiscalização, não poderia permitir que as deficiências do sistema de segurança na transmissão dos dados pudessem causar prejuízo a terceiro, eximindo-se de responsabilidades. Foi a falha do sistema que acarretou o dano, cujo risco foi assumido pela União. Houve, portanto, uma falha no serviço", concluiu o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/06/2017
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