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Brasil Telecom Celular é condenada a pagar R$ 15 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente
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Brasil Telecom Celular é condenada a pagar R$ 15 mil para cliente que teve o nome negativado indevidamente

Publicado em 13/06/2017

A juíza Antônia Neuma Mota Moreira Dias, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Brasil Telecom Celular a pagar indenização de R$ 15 mil por inserir indevidamente nome de consumidora no Serasa.

Consta nos autos (nº 0141761-96.2008.8.06.0001), que a consumidora passou em concurso público e para tomar posse não poderia apresentar restrições junto aos órgão negativadores de crédito. Porém, ela foi informada que seu nome estava apresentando restrições cadastrais no Serasa, por supostos débitos contraídos com a Brasil Telecom no valor de R$ 718,18.

Alegando jamais ter contratado qualquer serviço empresa, ela ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para ter o nome retirado do cadastro. Além disso, requereu indenização por danos morais.

Em contestação, a companhia sustentou que o pedido do serviço foi realizado por meio de call center, com o fornecimento dos dados, como nome completo, endereço e CPF. A empresa ainda argumentou não haver a comunicação de furto ou uso indevido de documentos. Defendeu também que na situação há indícios de inadimplência e não de fraude e por isso pediu a improcedência da ação.

Ao apreciar o caso, a juíza julgou o pedido da consumidora procedente para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de determinar a retirada do nome da vítima de qualquer órgão de proteção de crédito.

”No caso em tela, o cometimento do ato ilícito praticado pela promovida [empresa] está evidente pelo fato de ter sido esta quem pediu a inclusão do nome da promovente [cliente] no cadastro de inadimplentes do Serasa. Os danos, que adentram em um campo subjetivo, estão demonstrados pelos transtornos por que teve que passar a autora com a negativação de seu nome e das diversas restrições advindas desta”, concluiu a magistrada.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (09/06).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2017

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