Especialistas dão dicas para consumidores se protegerem da venda casada
Publicado em 13/06/2017 , por Maria Isabel Felix
A prática é considerada ilegal, mas é comum em algumas empresas: muitos consumidores compram produtos ou serviços indesejados por fazerem parte de um combo
Muitos consumidores já passaram por situações em que, na hora da compra de um produto ou serviço, a empresa induz a aquisição de outro. A venda casada, como é chamada, pode ocorrer também quando o comerciante impõe uma quantidade mínima de mercadorias para compra, práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 8.137, de 1990. As duas normas vetam a venda condicionada de outro produto ou serviço, que pode acarretar em pena de dois a cinco anos ou multa por danos morais e por crime contra as relações de consumo. Na prática, no entanto, algumas empresas se aproveitam da falta de informação do cliente e impõem a compra, deixando o cliente de mãos atadas.
A gerente de marketing Patrícia Carvalho, 30 anos, relata que viveu uma situação de venda casada em um banco, quando ela precisou aumentar o limite da conta. “Eu necessitava acelerar o processo devido a uma viagem. No entanto, o banco afirmou que só conseguiria agilizar o processo se eu contratasse um seguro de vida. Fui coagida”, reclama. Há dois anos, Patrícia não consegue cancelar o pacote vendido e continua pagando o serviço indesejado. “Tentei ir ao banco para fazer o cancelamento, mas o atendente disse que eu deveria fazer a solicitação pelo telefone. Contudo, sempre que ligo, eles me colocam em uma enorme fila de espera, acrescenta”.
Reclamação recorrente
Bernadet Aliduir, 51, é outra vítima da prática ilegal. Ela foi persuadida a adquirir um combo de internet e telefone, mesmo desejando apenas um dos serviços ofertados. “Nós não usamos telefone fixo em casa, nem recebemos ligação nele. Deixamos ele desligado da tomada. Mesmo assim, todo mês, tenho que pagar por um serviço de que não usufruo só para ter acesso à internet”, diz.
A venda conjunta também é praticada em escolas. Na hora de comprar materiais escolares para a filha, Wagner Lima, 37, costuma optar por livros de segunda mão, que saem mais barato. No entanto, os materiais que a escola fornecia no ato da matrícula continham conteúdos on-line e só quem comprasse livros novos teriam acesso a eles. Assim, Wagner pagou mais que o dobro do preço estipulado em sebos.
A Justiça também não permite mais a proibição da entrada de alimentos nas salas de cinema, antes só permitida se os itens fossem comprados dentro
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