Juros médios do cartão de crédito caem para 345% ao ano em maio
Publicado em 09/06/2017
As taxas médias de juros que incidem no rotativo do cartão de crédito caíram para 345,1% ao ano (13,25% ao mês) em maio, sexta redução consecutiva, segundo levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) divulgado nesta quinta-feira (8).
Trata-se do menor patamar de juros desde julho de 2015, quando a taxa foi de 13,03% ao mês, o equivalente a 334,84% anuais. Em abril, a taxa era de 397,75% ao ano (14,31% ao mês). A queda reflete os sucessivos cortes da taxa básica de juros (Selic), atualmente em 10,25% ao ano.
Das seis linhas de crédito pesquisadas pela Anefac, todas caíram em maio. O juro médio das modalidades voltadas às pessoas físicas recuou de 148,20% ao ano (7,87% ao mês) em abril para 142,20% ao ano (7,65% ao mês) em maio. É a menor taxa desde dezembro de 2015, segundo a associação.
O cheque especial, segunda linha de crédito mais cara, também registrou redução nos juros médios em maio. A taxa passou de 302,3% ao ano para 301,4%.
No empréstimo pessoal, o juro médio também caiu entre abril e maio, de 68,62% ao ano para 67,84% ano.
PESSOA JURÍDICA
Os juros médios cobrados de empresas caíram para 4,53% ao mês em maio, o que equivale a 70,17% ao ano.
Das três linhas de crédito analisadas, todas tiveram queda nas taxas, segundo a Anefac.
A taxa de desconto de duplicatas recuou para 2,92% ao mês, o que significa 41,25% ao ano. Já a linha de capital de giro caiu para 2,44% ao mês em maio, o equivalente a 33,55% ao ano.
Na modalidade de conta garantida, o juro médio passou de 8,27% ao mês (159,48% ao ano) para 8,23% ao mês, o que equivale a 158,33% ao ano.
Fonte: Folha Online - 08/06/2017
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
- Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
- Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
- Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
- Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
- Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
- Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
- Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
- Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
- Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
