Estudantes que foram prejudicados por universidade devem receber R$ 18 mil de indenização
Publicado em 09/06/2017
A Universal Educação e Projetos (Centro de Educação Apoena) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 18 mil para três estudantes, sendo R$ 6 mil para cada um, por modificar a nomenclatura e finalidade do curso de Educação Física, prejudicando a futura atuação deles no mercado de trabalho. Também deverá ressarcir os estudantes com o valor correspondente à metade do que eles pagaram durante as mensalidades escolares. O montante será atualizado na fase de liquidação de sentença.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (07/06), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. Segundo a magistrada, “a conduta da Universidade em oferecer um serviço impróprio aos usuários e alterar em todos os aspectos o curso promovido, causou prejuízo de cunho material e moral aos estudantes”.
Segundo os autos, os alunos se submeteram ao exame e obtiveram aprovação no curso Sequencial em Educação Física Escolar firmado por meio de convênio realizado ente o Centro de Educação Apoena e a Universidade Regional do Cariri (Urca), que tinha como proposta a formação de profissionais habilitados à docência escolar nos Ensinos Médio e Fundamental. Contudo, sem qualquer aviso prévio, as instituições de ensino, no decorrer do curso, modificaram a nomenclatura e finalidade do curso, que passou a ser chamado de “Gestão de Esporte e Lazer Comunitário”, que não proporcionava mais a possibilidade dos concludentes atuarem no ensino de Educação Física e Esportiva junto às escolas de nível fundamental e médio.
Por isso, ajuizaram a ação, pretendendo a condenação das instituições acionadas para devolverem os valores investidos, bem como arcarem com indenizações pelos danos morais decorrentes da frustração do negócio.
Na contestação, a Apoena alegou sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que, pelo contrato, seria de responsabilidade da Urca a disponibilização dos projetos dos cursos a serem ministrados, cabendo a ela somente os atos para a implantação dos cursos, elaborando calendário de atividades, selecionando e contratando docentes e, por fim, ministrando as aulas. Além disso, informou que foi rescindido o contrato com a Urca antes da mudança de nomenclatura do curso.
Já a Urca sustentou que o curso foi ministrado regularmente, sem nenhum prejuízo na seara administrativa, pedagógica e didática.
Em 8 de julho de 2013, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz condenou as universidades ao pagamento o valor de R$ 15 mil de reparação moral para cada aluno.
A título de danos materiais, os estudantes deverão receber o valor correspondente a metade do que foi pago na mensalidade escolar. O montante deve ser apurado em liquidação de sentença.
Visando reformar a decisão, apenas a Apoena ingressou com recurso de apelação (nº 0012840-15.2011.8.06.0034) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, reformou parcialmente a sentença para fixar em R$ 6 mil a indenização moral. “Quanto aos danos morais, para o seu arbitramento, é necessário levar em consideração o sofrimento do ofendido, o grau de dolo ou culpa do responsável pelo dano, além da situação financeira das partes, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a penalidade excessiva do causador do dano”, explicou a relatora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/06/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)