Cooperativa médica deve indenizar jovem por negar internação após surto psicótico
Publicado em 02/06/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais após negar internação emergencial psiquiátrica de uma jovem de 17 anos, portadora de transtorno afetivo bipolar e bulimia nervosa, que enfrentava crise e apresentava tendência à prática da automutilação.
Diante dos sintomas, a paciente necessitava de internação com urgência, em situação atestada por psiquiatra. Seu quadro incluía vômito induzido há mais de dois anos, associado ao abuso de medicamentos, além de tendências suicidas.
A cooperativa médica sustentou que a negativa estava amparada no contrato, cuja cobertura previa consultas psiquiátricas mas não internações. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador. A câmara entendeu que a situação era emergencial, envolvia risco de vida, baseava-se em pedido de médico psiquiatra e não poderia ter sido tratada da forma como ocorreu.
Na época, a internação só se efetivou após deferimento de tutela judicial antecipada. Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, o prejuízo ao estado de saúde já debilitado da paciente, ao ter de tomar providências para garantir seus direitos, foi muito além de simples aborrecimento e merece, sim, ser indenizado. O valor foi fixado em R$ 15 mil. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/06/2017
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