STJ julga cobrança de tarifa de liquidação antecipada de contratos
Publicado em 26/05/2017
Processo foi julgado na 2ª seção.
A 2ª seção do STJ julgou na tarde desta quarta-feira, 24, recurso especial sobre a possibilidade de cobrança da tarifa de liquidação antecipada de contratos de mútuo e arrendamento mercantil.
O recurso foi afetado em março pela 4ª turma ao julgamento da seção. O relator, ministro Marco Buzzi, esclareceu que o julgamento objetivava a uniformização das turmas, e que inclusive a 4ª turma não tinha precedentes acerca da controvérsia, qual seja, a análise de contrato de concessão de crédito e arrendamento mercantil à luz da resolução do BC que trata da tarifa de liquidação antecipada do débito.
Em instância ordinária, foi declarado procedente o pedido na ação coletiva para declarar a ilegalidade do encargo.
Lendo a síntese da ementa, o ministro Buzzi lembrou no voto que compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre a taxa de juros e sobre a remuneração por serviços bancários.
Assim, ponderou, ao tempo da resolução 2.303/96, que disciplinava genericamente a cobrança acerca da cobrança de tarifas pela prestação de serviços pelas instituições financeiras, “a orientação estatal quanto à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras era essencialmente não intervencionista”.
Os bancos podiam cobrar qualquer tipo de serviço, à exceção daqueles que a norma definia como básicos, desde que efetivamente contratados e utilizados pelos clientes.
Porém, asseverou o ministro, com a resolução 3.518/07, foi expressamente vedada a cobrança da tarifa em decorrência da liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
“Ou seja, para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10/12/2007 podem ser cobradas as tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação desde que a cobrança dessa tarifa esteja claramente identificada no extrato de conferência.”
Dessa forma, concluiu, a cobrança da tarifa feita antes da proibição pelo CMN era possível, e assim não há que se falar em repetição em dobro de indébito se não ficou caracterizada a má-fé da instituição financeira.
Na conclusão, o ministro deu parcial provimento ao recurso do Banco Itaú, considerando que não é viável em sede de ação coletiva a condenação da instituição financeira ao pagamento dos honorários advocatícios.
• Processo relacionado: REsp 1.392.449
Fonte: migalhas.com.br - 24/05/2017
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)