Operadora de celular é condenada a cumprir anúncio feito na “black friday”
Publicado em 24/05/2017
Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro a cumprir uma oferta anunciada por ocasião da última “black friday”. Assim, a requerida terá de disponibilizar ao autor o dobro da pontuação Clube Claro para aquisição do aparelho Iphone 7, com 256 GB, pelo valor de R$ 2.400,00; e migração para o plano de 7GB com 45 GB de bônus para acesso à internet e 700 min em dobro.
No dia da promoção, o autor relatou que a empresa, devido a erros de sistema, não cumpriu a oferta anunciada. Por isso, além de requerer a condenação da ré na obrigação de fazer, pediu indenização pelos supostos danos morais.
Em contestação, a ré não impugnou especificamente os fatos alegados na petição inicial, principalmente em relação à oferta “black friday”, ônus que lhe incumbia, como destacou o juiz, nos termos do artigo 341, do CPC. “Consigno, ainda, que a requerida não acostou aos autos provas em relação aos protocolos indicados na exordial, argumentando apenas que não praticou conduta ilícita”, ressaltou o juiz.
O magistrado lembrou que – dada a relação consumerista presente nos autos, com a inversão do ônus da prova – era obrigação da ré comprovar fatos extintivos ou modificativos do direito do autor, nos termos do artigo 373, II, do CPC: “Sob esse prisma, constata-se a falha na prestação de serviços, ao não disponibilizar ao autor as ofertas constantes da promoção Black Friday, à mingua de impugnação específica, o que confere à parte autora o direito de ter a oferta cumprida”.
No entanto, o juiz não acolheu o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor: “(...) não vejo como identificar, na hipótese vertente, qualquer violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação. Ainda que evidenciada nos autos a existência do apontado defeito na prestação dos serviços, tenho que tal situação não representa qualquer violação a direito da personalidade, apta a ensejar a pretendida reparação a título de dano moral".
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0702304-18.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/05/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)