Homem que passou mais de duas horas em fila de banco será indenizado
Publicado em 22/05/2017
                                    
                                
                            A decisão é da 3ª turma do STJ
A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do TJ/MT no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.
O juízo de 1º grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um "mero dissabor", incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o tribunal condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.
Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.
No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais.
"Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJ/MT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes."
• Processo relacionado: REsp 1662808
Fonte: migalhas.com.br - 20/05/2017
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
 - Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
 - Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
 - Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
 - Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
 - Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
 - Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
 - Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
 - Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
 - Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
 - Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
 
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
 - A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
 - Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
 - Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
 - Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
 - Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
 - ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
 - CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
 - Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
 - PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
 - Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
 - O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
 - Posso ser preso por dívidas ?
 - SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
 - Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
 
