Pintor derrama tinta nas costas de hóspede e hotel deverá indenizá-lo
Publicado em 22/05/2017
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Club Med Brasil a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um ex-hóspede. Nos autos, restou incontroverso que o autor foi surpreendido com tinta derramada em suas costas por um funcionário da ré, encarregado de fazer a pintura de uma parede no estabelecimento. O fato ocorreu em março deste ano, quando o requerente e sua família estavam prestes a deixar o resort da rede localizado em Trancoso, na Bahia.
O autor contou ainda que pediu esclarecimentos à recepção do hotel e obteve a resposta de que o ocorrido fora mera brincadeira, tendo o gerente lhe oferecido uma toalha, somente. Não obstante os argumentos trazidos pela defesa da ré, a juíza confirmou que o autor não recebeu o apoio adequado da rede hoteleira, pois ele estava pronto para viajar e ficou com suas vestes molhadas.
A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil da ré, fornecedora de serviços, independe da extensão da culpa porque é considerada objetiva, aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: defeito do serviço; evento danoso; e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. “Assim, considerando-se a teoria do risco do negócio ou atividade, que é o fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, reputo configurado o ilícito atribuído à ré, que deve reparar os danos causados ao autor”.
Sobre os danos morais, a juíza considerou que, no caso, ao ser atingido pela tinta em local próximo ao restaurante, com grande fluxo de hóspedes, o autor sofreu constrangimento e foi exposto a situação vexatória, tendo sua integridade moral atingida. Atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e considerando a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, a magistrada arbitrou o prejuízo moral sofrido pelo autor em R$4 mil.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0709676-18.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)