Indenização de R$ 200 mil a estudante que ficou horas preso em triângulo de energia
Publicado em 19/05/2017
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou empresa de fornecimento de energia ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 200 mil, em favor de um estudante atingido por fio de alta tensão quando retornava da escola. Consta nos autos que o jovem voltava a cavalo do colégio quando o animal pisou num fio caído de um poste.
Segundo o depoimento de testemunhas, formou-se uma espécie de "triângulo de tensão" que impossibilitou a saída do rapaz do local - o que só foi ocorrer sete horas e meia depois. O cavalo e um boi que estava próximo ao local morreram na hora. Como consequência, o estudante sofreu ferimentos e teve diversas sequelas que o impediram de levar uma vida comum.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente porque o prazo para ingressar com a ação já havia transcorrido. Contudo, para a desembargadora Vera Copetti, relatora do acórdão, tanto a legislação federal como a jurisprudência definem o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações em casos desta natureza. Ela também considerou perfeitamente caracterizada a omissão da empresa de energia pelo não cumprimento do dever de manutenção da fiação.
"O fato de o episódio ter ocorrido em propriedade particular não modifica a responsabilidade da ré, pois é comum, nas zonas rurais, a fiação pública passar por terrenos privados", anotou Copetti. Apesar de a perícia relatar que não é possível afirmar que as sequelas foram consequência do choque, testemunhas garantiram que o autor não tinha, até a data dos fatos, nenhum dos problemas relatados. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016548-62.2008.8.24.0
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/05/2017
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
 - Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
 - Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
 - Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
 - Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
 - Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
 - Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
 - Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
 - Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
 - Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
 - Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
 
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
 - A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
 - Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
 - Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
 - Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
 - Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
 - ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
 - CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
 - Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
 - PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
 - Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
 - O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
 - Posso ser preso por dívidas ?
 - SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
 - Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
 
