Presentes de Dia das Mães têm até 78% de impostos, diz pesquisa
Publicado em 15/05/2017
Segundo levantamento, perfumes importados lideram a lista dos presentes com maior percentual de impostosDe acordo com especialista, produtos têm alta tributação por serem bens de consumo, considerados como supérfluos; governo discute reforma tributária
Pesquisa feita pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) informa que a carga tributária nos presentes de Dia das Mães chega a até 78,43%. A data é considerada pelos comerciantes como a segunda melhor do comércio, atrás somente do Natal.
Entre os presentes com maior percentual de tributos, os perfumes importados lideram a lista, com os 78,43% citados. O perfume nacional é tributado em 69,13%. Em terceiro lugar entre os mais tributados vem a maquiagem importada, com carga de 69%.
A maquiagem nacional e as joias também ficam mais caras por causa dos impostos, respectivamente 51% e 50,44%. O mesmo vale para a água-de-colônia, com carga tributária de 50,38%, e para um aparelho MP3 ou Ipod, com 49,45% do valor correspondente a impostos.
O consumidor que adquirir uma calça jeans pagará 38,53% em impostos e, no caso de uma camisa, 34,67%. Nem as tradicionais flores escapam do peso dos tributos, com carga tributária de 17,71% sobre o buquê. Levar a mãe a um restaurante também implica em gastar em impostos: 32,31%, de acordo com o levantamento.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que esses itens têm a tributação alta por serem bens de consumo, considerados supérfluos. “O nosso sistema é voltado para ter a maioria dos tributos sobre o consumo. Não temos muitos países que arrecadam dessa forma. Nos Estados Unidos, Europa, a tributação é concentrada na renda e no patrimônio”, afirma.
Segundo Olenike, a intenção ao concentrar a tributação sobre o consumo, à época da elaboração da Constituição de 1988, era criar facilidade para União e estados arrecadarem recursos. “Entendia-se que, com a tributação sobre a renda, os lucros não seriam tão altos já que o Brasil não é um país tão rico. A ideia era tributar os produtos e atividades que são menos essenciais. Mas os governos realmente a deturparam. Hoje, 70% da arrecadação brasileira vem do consumo”, informa.
Reforma tributária
O pesquisador da UnB (Universidade de Brasília) José Matias-Pereira, especialista em administração e finanças públicas, avalia que o modelo de tributação sobre o consumo revelou-se equivocado e penaliza os mais pobres. “A tributação indireta que recai sobre alimentos, roupas, é extremamente injusta com as pessoas que ganham menos. As pessoas pobres acabam pagando mais. A sociedade precisa começar a se envolver e exigir que o governo faça uma reforma tributária”, disse.
Ele cita como exemplo de alternativa ao sistema atual a tributação sobre heranças. “Nos Estados Unidos, quando uma pessoa morre, a metade da herança o governo recolhe. Quando alguém morre está financiando a educação, a tecnologia. No Brasil, quando a gente fala em impostos sobre herança e grandes capitais, as nossas formas de tributação são muito suaves”, destaca.
Matias-Pereira afirma ainda que, embora o Brasil tenha uma carga tributária próxima à de países desenvolvidos, o retorno para a população não acontece. “O Estado brasileiro é extremamente competente para tributar e incompetente para devolver esses tributos a seus contribuintes. Temos um país que arrecada 33%, 34% do PIB [Produto Interno Bruto, soma das riquezas de um país] em impostos. Está no nível dos países da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne países desenvolvidos], mas o retorno para nós é semelhante à situação de países de terceiro mundo”, analisa.
No final do ano passado, o governo disse que umas prioridades deste ano será a reforma tributária, para tornar a legislação mais simplificada. Enquanto isso não ocorre, o consumidor continuará pagando caro pelos presentes.
Fonte: Brasil Econômico - 13/05/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)