Funcionário chamado de “veadinho” por chefe será indenizado pela empresa
Publicado em 11/05/2017
Decisão é da JT/PB.
A juíza do Trabalho substituta Ana Claudia Magalhaes Jacob, 6ª vara de João Pessoa/PB, concedeu a indenização por danos morais em decorrência do tratamento desrespeitoso que o autor da reclamação recebia do chefe imediato.
Segundo a magistrada, a prova oral produzida pelo reclamante revelou-se suficiente para firmar a convicção de que o chefe hierárquico a ele se dirigia com termos pejorativos, “em flagrante discriminação à suposta opção sexual do autor”.
Em depoimento, uma das testemunhas afirmou ter presenciado várias vezes o líder, na frente do reclamante, fazer comentários do tipo "ah, eu vou tirar esses veadinhos todos daqui"; que isso aconteceu muitas vezes ao longo do período em que trabalhou para a reclamada; e que todos os comentários do chefe giravam em torno da opção sexual do reclamante.
“Não há evidência de que a reclamada tenha, sob quaisquer circunstância, tentado inibir ou evitar os constrangimentos por que passou o reclamante no seu ambiente de trabalho, muito embora o comportamento discriminatório de seu preposto fosse de conhecimento amplo no local de trabalho.”
Assim, fixou a condenação a ser suportada pela empresa em R$ 3 mil. Atuaram na causa patrocinando os interesses do autor os advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital.
• Processo relacionado: 0000132-95.2016.5.13.0006
Fonte: migalhas.com.br - 10/05/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)