Empresa aérea é condenada por obstar o transporte de menor judicialmente autorizada
Publicado em 11/05/2017
A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou a Gol Transportes Aéreos a pagar indenização por danos morais por falha na prestação do serviço prestado, consistente na negativa de embarque de menor no voo contratado. Cabe recurso.
De acordo com os autos, a menor contava com bilhete aéreo emitido com destino a Belo Horizonte/MG e autorização judicial para viajar desacompanhada. Contudo foi impedida de embarcar, sob o argumento de que a autorização era inválida. Sustenta que foi remanejada para voo do dia seguinte pela manhã, no qual pôde viajar com as mesmas documentações e na mesma companhia aérea, sem óbice.
A ré apresentou contestação, na qual alegou que não houve defeito na prestação de serviço, pois a autora foi impedida de embarcar porque estava com documentação inadequada (a autorização judicial trazia como destino Brasília, e não Belo Horizonte). Sustenta, assim, que não há dano moral indenizável e pede a improcedência do pedido.
Ao decidir, o juiz observa que, no caso em tela, "a autorização para viagem emitida pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte/MG tinha como destino Brasília/DF, mas trazia a observação de que a permissão abarcava a ida e a volta da menor (fl. 14). Logo, a autorização contemplava o retorno da infante à capital mineira. Assim, o impedimento de embarque da menor sob o fundamento de inadequação da autorização judicial consistiu em defeito na prestação do serviço por parte da requerida".
Dessa forma, consoante o art. 14, do CDC, que assim dispõe: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos", o magistrado concluiu pela existência de defeito na prestação do serviço, devidamente comprovada.
Quanto à indenização pleiteada, o julgador também entendeu que esta é cabível, uma vez que "o impedimento indevido de criança de 11 anos de viajar nas férias na data marcada para encontrar a família em outro estado causa transtorno que ultrapassa o mero dissabor da vida em sociedade. Há ofensa à integridade psíquica da menor, passível de reparação (artigo 5º, X, CF)".
Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar a ré ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora.
Processo: 2017.06.1.001559-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/05/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)