Veja três dicas de como comprar presentes no Dia das Mães sem prejuízos
Publicado em 10/05/2017
Prazo para reclamações e garantia: advogado dá dicas de como assegurar seus direitos de consumidor e não se prejudicar na compra do Dia das Mães
Com o Dia das Mães se aproximando, muitos consumidores já começaram a comprar os presentes, tendo boa parte deles deixado para os últimos dias antes da segunda data mais importante para o comércio, depois do Natal.
Com isso, o advogado especializado em Defesa do Consumidor, Sérgio Tannuri, separou três dicas para adquirir aquele presente de Dia das Mães , consciente dos seus direitos enquanto consumidor e sem extrapolar nos gastos.
1- Vestuário
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a trocar produtos com defeito de fabricação, não tendo necessidade em trocar uma peça de roupa que não tenha servido, por exemplo. Entretanto, para manter um bom relacionamento com os clientes, muitas lojas possibilitam essa troca a fim de intensificar a fidelidade dos consumidores.
Portanto, o advogado recomenda que o comprador não consuma por impulso, uma vez que as lojas não têm a obrigação de efetuarem trocas, só em caso de defeitos.
2- Garantia de serviços
Para aqueles que escolheram os eletrodomésticos ou eletroeletrônicos como opções de presente, é importante se atentar aos prazos de garantia. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estipula que os prazos para efetuar reclamações e exercer o direito de garantia legal é de 30 dias para produtos não-duráveis, como por exemplo, alimentos, e de 90 dias para serviços e produtos duráveis, o que inclui automóveis, roupas, eletrodomésticos, entre outros.
Sendo a garantia um compromisso legal do fabricante, importador, revendedor ou prestador de serviços, trocar produtos com defeitos ou refazer um serviço é um direito do consumidor e ele deve exigi-lo caso seja detectado um vício aparente ou um problema no item adquirido.
3- Opções de pagamento
Lembre-se: pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista. Desse modo, se o
comerciante fixar outro valor para a mercadoria caso a mesma seja paga com cartão, reclame, pois essa prática é ilegal. De acordo com o advogado, não pode haver diferenciação ou sobrepreço se o comerciante aceita cartão como forma de pagamento.
Além disso, qualquer benefício ofertado para o pagamento à vista também deve ser concedido às transações feitas com cartão de crédito ou de débito. Caso o estabelecimento cobre um valor maior pelo presente de Dia das Mães ou por qualquer outro produto, é recomendado que o consumidor denuncie ao Procon, sendo a empresa infratora sujeita à multa, que varia de R$ 533 a R$ 8 milhões.
Fonte: Brasil Econômico - 09/05/2017
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