Homem agredido em estação de trem receberá indenização
Publicado em 08/05/2017
A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil, por danos morais, a um passageiro que foi agredido por um grupo de pessoas na estação Ricardo de Albuquerque, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na noite do dia 26 de outubro de 2016. O valor a ser pago pela companhia será acrescido de multa de 10% caso a quitação do pagamento não seja feita em até 10 dias.
O autor da ação, Tancredo Vinicius de Oliveira Francisco, e uma testemunha, narraram nos autos do processo que não havia seguranças da empresa no momento da ocorrência, e que a vítima foi resgatada por policiais militares. Na sentença homologada pelo titular do IV Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, consta que a Supervia não apresentou, na defesa, imagens do circuito interno de segurança, e também não produziu outras provas contrárias.
"As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados no exercício de sua atividade. Dessa forma, a concessionária ré somente se exime da responsabilidade se comprovar a ocorrência de fortuito externo, força maior ou fato exclusivo da vítima, sendo certo que nenhuma dessas hipóteses se enquadra no caso em consideração", destaca a sentença.
O juiz acrescenta ainda que "por se tratar de concessão de serviço público, a empresa responde, como se o Estado fosse, em termos de reparação civil pelos danos causados ao público consumidor".
Processo nº 0004047-05.2017.8.19.0038
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 07/05/2017
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