Caixa é condenada por saque ilegal
Publicado em 08/05/2017 , por MARTHA IMENES
Aposentada que teve resíduos do FGTS retirados por fraudadores na Bahia ganha ação na Justiça
Rio - A Justiça Federal do Rio condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma aposentada que teve resíduos do saldo do FGTS sacados irregularmente por fraudadores na Bahia. Os valores eram referentes a atrasados de planos econômicos que ela recebeu em 2003.
O banco foi obrigado a restituir os R$ 3,8 mil que estavam na conta do fundo, atualizados com juros e correção monetária. A sentença do 10º Juizado Especial Federal também determinou o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. A Caixa ainda pode recorrer da ação. 
Aposentada desde 1996 da extinta Telerj, Elizabeth da Rocha Gifone, 67 anos, soube por antigos colegas da empresa que teria resíduo de planos econômicos a receber em 2003. Como o dinheiro estaria seguro, Bethinha, como é conhecida pelos colegas, não se preocupou em sacar de imediato.
Em 2009, se dirigiu a uma agência da Caixa para retirar o dinheiro. Para espanto da aposentada, foi informada por um funcionário que o dinheiro havia sido sacado por meio de alvará judicial na Bahia, estado onde, garante, nunca esteve. 
“Nunca fui à Bahia, não assinei procuração e o dinheiro que é meu por direito foi parar na mão do outros", lamenta Bethinha, que é moradora do Méier.
A aposentada relatou ao DIA que tentou reverter a situação na própria agência bancária,  mas ouviu do funcionário que a atendeu na ocasião que nada poderia ser feito. Ela decidiu, então, mover uma ação judicial contra a Caixa Econômica para ter o dinheiro de volta. E conseguiu ganhar.
Devolução
“A Justiça condenou o banco a devolver os R$ 3,8 mil que foram sacados indevidamente com juros e correção monetária, além de dano moral de R$ 2 mil”, explica o advogado João Gilberto Pontes, da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), que acompanhou o processo. 
A aposentada faz um alerta: “Outros colegas de trabalho tiveram esse resíduo do FGTS sacado também irregularmente, mas não quiseram entrar com ação porque acham que vão gastar mais do que tem a receber”. Procurada pelo DIA, a Caixa Econômica Federal não retornou o contato. 
Banco perde outra ação por mesmo motivo no Nordeste
Esta não é a primeira vez que a Caixa é condenada por saques ilegais. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região condenou o banco a pagar indenização de R$ 10,3 mil por danos morais ao beneficiário Luiz Ricardo Stern. Neste caso, houve retirada indevida e atraso de nove meses na restituição do FGTS.
Stern, que estava desempregado, descobriu o desfalque em julho de 2001, pouco antes do período em que Bethinha também foi vítima de fraude, quando recorreu ao fundo. Em seguida, ele entrou com processo administrativo e sete meses depois, sem obter resposta, decidiu recorrer na Justiça para reaver o dinheiro.
Juiz reconhece dano à aposentada
Na decisão, o juiz do 10º Juizado Especial Federal, Marcel da Silva Augusto Corrêa, segundo o advogado,João Gilberto, reconheceu o dano à aposentada. “Considerando que, ao operacionalizar o FGTS, a ré (Caixa Econômica) presta serviço público, sua responsabilidade é objetiva, nos termos do Art. 37, §1º da Constituição Federal, e que não se está diante de relação de consumo, entendo que a conta da autora (Elizabeth) deve ser restituída”, determinou o magistrado em seu despacho. 
A Justiça Federal estipulou ainda que os valores fossem corrigidos monetariamente desde 2003, considerando anda o dano moral a partir da entrada do processo em outubro de 2016. 
Na avaliação do advogado, diante da fraude explícita — saque por alvará judicial e em outro estado —, a Caixa mesmo recorrendo da sentença não terá o que contestar.
Fonte: O Dia Online - 05/05/2017
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