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Hapvida deve pagar R$ 15 mil de indenização por negar internação a paciente com leucemia
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Hapvida deve pagar R$ 15 mil de indenização por negar internação a paciente com leucemia

Publicado em 08/05/2017

A Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por negar internação clínica para paciente com leucemia. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado considerou inadmissível que a empresa “tenha procedido à recusa do custeio do tratamento solicitado no caso concreto, devendo ter todos os cuidados necessários para evitar este tipo de situação”.

A Hapvida também terá de pagar R$ 45 mil referentes à aplicação da multa (de R$ 3 mil por dia) pelo descumprimento de liminar ordenando a internação. “No caso, a aplicação da multa é medida absolutamente necessária para fazer cumprir a tutela antecipada no prazo dado, diante do reiterado descumprimento pela parte demandada”, explicou o juiz. A empresa havia sido notificada da decisão no dia 19 de julho de 2016, porém, após reiteradas determinações judiciais, sob pena de multa, só veio a cumprir a liminar em 2 de agosto daquele ano, deixando transcorrer 15 dias de descumprimento.

Segundo os autos (nº 0153022-77.2016.8.06.0001), o paciente é usuário do plano desde 26 de fevereiro de 2016. Ele foi diagnosticado, cinco meses depois, com leucemia mielomonociática, necessitando de tratamento especializado com hematologista e também quimioterápico de urgência.

Por esse motivo, foi solicitada sua internação clínica, que foi negada pelo Hapvida, em razão da ausência de cumprimento do período de carência. No entanto, foi deferida tutela antecipada determinando a internação e o tratamento.

O paciente também requereu condenação por danos morais em virtude da demora, pois ficou internado aguardando que o plano liberasse o atendimento. Na contestação, a Hapvida afirmou que cumpriu a medida liminar, liberando a realização do procedimento médico, mas que o paciente não possuía direito ao tratamento.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (04/05).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/05/2017

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