Agência de turismo e hotel são condenados a indenizar por falta de quarto adaptado para cadeirante
Publicado em 05/05/2017
A Bancorbrás – Hotéis, Lazer e Turismo Ltda e o Condomínio Residencial Império Romano Residence foram condenados a indenizar um cadeirante e sua família por não ter disponível no hotel quarto adaptado para hospedá-lo. A sentença de 1ª Instância foi mantida em parte pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que reduziu o valor da indenização.
O autor narrou que reservou pela Bancorbrás diárias para ele e a família no hotel Di Roma, em Caldas Novas. Por ser cadeirante, solicitou quarto adaptado para portadores de necessidades especiais, cuja reserva foi confirmada tanto por telefone quanto por documento. No entanto, ao fazer o chek-in no estabelecimento foi informado que a reserva não especificara a necessidade do quarto diferenciado e que o único que o hotel possuía já estava ocupado. Frustrado, ele desistiu da viagem e retornou com a família para Brasília. Pela frustração e danos sofridos, pediu a condenação das empresas no dever de indenizá-los.
O juiz da 5ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido e condenou os réus a pagarem de forma solidária R$ 20 mil a título de danos morais, sendo R$ 10 mil para o autor e R$ 5 mil para cada familiar. “O ordenamento jurídico pátrio dispõe ser dever das instituições particulares a disponibilização de meios de acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Presentes os requisitos ensejadores da responsabilização civil (conduta indevida, nexo causal e dano), a falha na prestação do serviço ora em comento oportuniza a devida compensação por danos morais”.
Após recurso das partes, a Turma Cível decidiu reduzir o valor da indenização, à unanimidade,
seguindo o voto do relator: R$ 5 mil para o primeiro autor, R$ 3 mil para o segundo e R$ 2 mil para o terceiro, totalizando R$ 10 mil.
Processo: 20130710145339
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/05/2017
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)