STJ reduz indenização por acidente com bebê em franquia do McDonald’s
Publicado em 05/05/2017
A 3ª turma diminuiu de 100 para 50 salários mínimos o quantum.
A 3ª turma do STJ reduziu o valor do dano moral a ser pago em razão de acidente que um bebê de 1 ano e 9 meses sofreu: a queda de um tampo de granito que se desprendeu da mesa de alimentação causou um corte na cabeça do pequeno e a fratura na sua mão esquerda.
Decisão de 1ª instância, mantida em 2º grau, fixou a reparação moral devida em 100 salários mínimos, a ser paga solidariamente pelas requeridas – a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. e sua franqueada, Della Spina Comércio de Alimentos Ltda.
A relatora do recurso do McDonald’s, ministra Nancy Andrighi, inicialmente propôs a redução para 10 salários mínimos. Porém, os ministros Cueva, Moura Ribeiro e Sanseverino destacaram os aspectos graves do acidente – como o fato da mãe da criança ter tirado licença de quase um ano do trabalho para cuidar do infante, que precisou de cuidador também após esse período.
Ao sugerir o valor de 20 salários mínimos, Nancy ponderou: “Para morte não estamos dando (esse valor).” Moura e Sanseverino propuseram 50 salários mínimos, valor que restou fixado por fim pela turma, em decisão unânime.
    •    Processo relacionado: REsp 1.655.632
Fonte: migalhas.com.br - 04/05/2017
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