Unimed deve pagar remédio que custa R$ 27 mil por mês para vítima de câncer
Publicado em 04/05/2017
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber da Unimed Fortaleza medicamento para tratar uma neoplasia maligna das células da medula óssea. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (03/05), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. “O laudo médico constante nos autos é bastante claro sobre a necessidade da agravante, não havendo nenhum elemento que o desabone, ainda em razão da excepcionalidade do caso”, disse o relator.
Constam nos autos que a paciente é segurada do plano desde setembro de 2015. Após sofrer fratura na vértebra, em 2015, a mulher foi diagnosticada com “mieloma múltiplo”. Por isso, precisou se submeter à cirurgia, sendo necessário o uso do medicamento “revlimid”, prescrito por médico para tratamento de dois anos, totalizando 24 caixas de comprimidos.
Como não tem condições de custear o remédio, pois uma caixa com 21 comprimidos custa R$ 27.100,00, ajuizou ação contra a Unimed Fortaleza requerendo, por meio de liminar, o fornecimento do medicamento.
O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza negou o pedido sob alegação de precisar de provas a respeito da natureza do medicamento solicitado.
Inconformada, a paciente ingressou com agravo de instrumento (nº 0620603-13.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que nos autos está devidamente comprovada a imprescindibilidade do uso do medicamento como único indicado para o tratamento, bem como não há vedação legal para importação do fármaco no país.
Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso e reformou a decisão. No voto, o relator disse encontrar nos autos a presença de requisitos autorizadores da concessão do pedido, “uma vez que restou comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento pretendido, não cabendo, em princípio, aos planos e seguros saúde questionar critérios médicos e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/05/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)