Redução da alíquota de ICMS para insumos da construção civil pode reaquecer o setor
Publicado em 03/05/2017 , por César Moraes
Presidente do Sindibritas e da Agabritas ressalta que o imposto sobre areia e brita no Rio Grande do Sul é um dos maiores do país
A crescente diferença das alíquotas de ICMS para a areia e brita na comparação entre o Rio Grande do Sul e outros estados brasileiros traz grande preocupação para o Sindicato da Indústria da Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul - Sindibritas e para a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro - Agabritas. A medida está criando uma concorrência discrepante que prejudica as empresas do setor no estado.
O presidente do Sindibritas e da Agabritas, Pedro Antônio Reginato, ressalta que a elevada alíquota do ICMS para a areia e brita verificada no Rio Grande do Sul faz com que estes insumos, muitas vezes, sejam comprados de Santa Catarina. Até mesmo cidades mais afastadas do estado vizinho, como Bento Gonçalves, estão recebendo areia catarinense.
- Estamos continuamente gestionando junto ao governo gaúcho que exista uma harmonia das alíquotas. Isso, certamente, vai contribuir para que o custo da construção civil no Rio Grande do Sul seja barateado, favorecendo maior geração de emprego e renda. O nosso estado possui uma das maiores alíquotas de ICMS sobre areia e brita do país - reforça Pedro Reginato.
O dirigente cita como exemplo São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás, Ceará, Paraná e Rio de Janeiro, entre outros, que já adotaram a redução de ICMS para os agregados da construção civil e conseguiram obter um bom retorno em suas economias.
- Um valor menor no ICMS dá mais fôlego para que as empresas possam trabalhar, além de evitar a sonegação. A redução acaba sendo uma iniciativa positiva para o governo estadual - lembra o presidente do Sindibritas e Agabritas.
O dirigente vê o setor da construção como um dos que mais geram novos postos de trabalho no Rio Grande do Sul e, por isso, a fixação de uma alíquota menor de ICMS para seus insumos será uma medida de grande impacto social.
Fonte: Consumidor RS - 02/05/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)