Empresa deve pagar R$ 8 mil por vender carro com defeito para cliente
Publicado em 03/05/2017
A Vouga Veículos e Peças foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais após ter vendido carro com defeito para cliente. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível de Fortaleza. “É inegável que o consumidor que faz um financiamento bancário para aquisição de um veículo, ainda que usado, e recebeu esse bem destoante da expectativa que lhe foi gerada pelo revendedor, sofreu dano moral, sendo certo que a frustração e os transtornos sofridos pelo autor na tentativa de fazer valer o investimento que fez e sanar os defeitos do veículo são indubitavelmente passíveis de reparação”, destacou.
Segundo o processo (nº 0001564-71.2011.8.06.0006), em janeiro de 2011, o consumidor comprou o carro (ano 2007/2008) pagando R$ 15.500,00. Relatou que, desde o recebimento do automóvel, este apresentou problemas no motor e na suspensão. Por isso, o levou várias vezes para a revendedora, sem que os defeitos fossem solucionados.
Em abril de 2011, a questão foi levada ao Procon Fortaleza, mas as partes não chegaram a um acordo. Por isso, ele ajuizou ação requerendo a condenação da empresa por danos materiais e morais. Alegou ser o carro seu meio de locomoção e a frustração pela qual passou.
Na contestação, a concessionária argumentou que o cliente não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, que não existe ação ou omissão capazes de ter causado danos materiais ao autor, enfatizando que tal pretensão não pode prosperar porque o consumidor queria receber o dinheiro pago pelo veículo e ainda ficar com o bem. Além disso, sustentou não ter sido comprovado que a honra, a dignidade, a intimidade ou qualquer outro direito de personalidade do autor tenham sido atingidos pelos problemas do automóvel.
Quanto aos danos materiais, o magistrado considerou o pedido improcedente, “pois somente o autor poderia provar a ocorrência dos aludidos danos e não consta dos autos essa comprovação”. Desta forma, entendeu não ser razoável que a empresa restituísse o valor do automóvel, uma vez que o cliente tem a posse e vem usufruindo dele desde 2011. “Somente o autor poderia juntar os documentos comprobatórios do que gastou com o veículo em razão dos defeitos existentes no mesmo por ocasião da aquisição, não podendo esse prejuízo ser presumido ou o ônus de prová-lo ser atribuído à requerida”, justificou.
A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (28/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/05/2017
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)