Regra que permite desconto automático na conta para cobrir débitos é abusiva
Publicado em 02/05/2017

É abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir eventual débito vencido desse mesmo contrato. Essa jurisprudência foi agora pacificada com julgamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura evidente limitação do direito do consumidor. Mais ainda, continua, quando se considera que os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis.
Para Schenkel, deve-se ter o mesmo entendimento com outros valores que não estejam depositados em caderneta de poupança, mas que constituam salário ou proventos de aposentadoria, verbas que também são impenhoráveis.
“Considerando a importância reconhecida pelo ordenamento jurídico a esses bens, convém que se exija de seu titular, para que se considere válida sua livre disposição por meio de um negócio jurídico, uma manifestação de vontade consciente, certa e incontestável, o que não se observa no contexto de um contrato de adesão”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2017
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)