TJ majora indenização para correntista que teve cartão bloqueado sem justificativa
Publicado em 27/04/2017
A 6ª Câmara Civil do TJ majorou para R$ 11 mil o valor da indenização devida por uma instituição bancária que, sem motivo ou notificação, promoveu o bloqueio do cartão de crédito de um cliente e emitiu novo plástico com a respectiva cobrança pelo serviço. O juiz havia concedido R$ 5 mil e o correntista, em apelação, pediu R$ 35 mil, mas a câmara ponderou que o montante por ela aplicado é o mais adequado e justo.
"Razão lhe assiste, mas não no importe pleiteado. Como bem se sabe, a fixação de dano moral decorre do prudente arbítrio do julgador, o qual deve se ater aos princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado", observou o desembargador Stanley Braga, relator do recurso.
Ainda assim, a instituição financeira argumentou que o autor é responsável pela guarda e segurança de seu cartão e que o bloqueio e substituição ocorreram em virtude de fraude. Apontou culpa exclusiva de terceiro e disse que o pagamento de indenização configuraria enriquecimento sem causa. Mas nada foi validado pelo órgão julgador e a condenação foi mantida.
A ideia, segundo os desembargadores, é proporcionar ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, e deve sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária. "Nada obstante, a
compensação fixada apenas em R$ 5 mil, ainda que atualizada, fica despida do caráter punitivo pedagógico que lhe deve ser inerente", concluiu Braga ao justificar a majoração aplicada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001027-80.2013.8.24.0046).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/04/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)