Ajuste no texto da reforma trabalhista cria multa para discriminação por sexo ou etnia
Publicado em 27/04/2017
Multa será de 50% do teto do INSS, hoje em R$ 5,5 mil; projeto também reduziu o prazo para que decisões judiciais não cumpridas possam ser protestadas em órgãos de proteção de crédito; texto está em debate no plenário
BRASÍLIA - O texto que está sendo analisado neste momento pelos deputados no plenário da Câmara trouxe poucas modificações na comparação com a versão aprovada ontem na Comissão Especial. Entre os itens alterados, há a criação de multa para discriminação por sexo ou etnia e redução do prazo para que decisão judicial não cumprida seja levada a protesto.
O projeto lido pelo relator no plenário na tarde desta quarta-feira trouxe um novo parágrafo ao artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que passa a prever multa nos casos de discriminação por sexo ou etnia. Após quase duas horas de sessão, o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), encerrou por volta das 17h a leitura do texto. Agora, parlamentares debatem a matéria e expectativa dos governistas é que votação deve começar por volta das 20h30.
De acordo com o projeto, a Justiça "determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, ao empregado discriminado, no valor de cinquenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". Atualmente, o teto previdenciário é de R$ 5.531,31.
Apesar de prever a nova multa por discriminação, o texto teve a retirada de parágrafo para o Artigo 3 da CLT que previa que "não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual".
Outra mudança no texto-base do relator é a redução do prazo para que decisões judiciais não cumpridas possam ser protestadas em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O prazo para o protesto nesses casos foi reduzido de 60 dias para 45 dias.
Licença maternidade. Outra alteração feita nas últimas horas prevê que está protegido e que não pode ser alvo de convenção coletiva o direito à licença-maternidade de 120 dias - inclusive no caso de adoção, o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos diários especiais de meia hora cada um para amamentar o filho até que ele complete seis meses.
O acordo coletivo também não poderá suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderá derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em funções que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais
Fonte: Estadão - 26/04/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)