1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica
< Voltar para notícias
1265 pessoas já leram essa notícia  

Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica

Publicado em 26/04/2017

8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Município de Nova Iguaçu terá de indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a família de uma mulher que morreu por negligência médica. A prefeitura da cidade terá que arcar também com uma pensão mensal à filha da vítima, com base no salário mínimo, até que ela complete a maioridade.

Grávida, a jovem perdeu o bebê e, mesmo necessitando de tratamento intensivo, demorou dois dias para ser transferida da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória, em Belford Roxo, para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde foi constatado que o atendimento à paciente foi negligente. O caso aconteceu em 2002.

“Há de se ressaltar que, embora internada há dois dias, nenhum exame complementar pertinente ao quadro clinico foi realizado. O tratamento realizado foi às cegas, aplicando-se plasmas e outros derivados do sangue, antibióticos e manitol, sem qualquer parâmetro de laboratório. Seu estado era gravíssimo e necessitava de Unidade de Tratamento Intensivo, mas apenas por volta de 21 horas de 15 de novembro de 2002 foi transferida para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde recebeu cuidados intensivos. Porém, mesmo estando num Hospital referência, o atendimento também foi pouco diligente. Os exames até foram solicitados, mas nenhum resultado consta no prontuário, o que deixa dúvidas quanto à sua realização”, constatou a expert do  juízo.

A decisão veio de um reexame da sentença, que antes estabeleceu que o valor da indenização fosse de R$ 406.800,00. O desembargadores concluíram, no entanto, que o valor era excessivo. Além disso, no recurso, a família pediu a condenação solidária do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford Roxo, o que foi negado.

Processo N.º: 0015253-21.2003.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/04/2017

1265 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas