Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem
Publicado em 26/04/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a devolver para um passageiro o valor de R$ 1.122,00. Autor da ação, o passageiro havia pedido a restituição em dobro do valor pago pelo excesso de bagagem, ante o argumento de que ocorrera cobrança abusiva, tendo por base o contrato de transporte aéreo.
Nos autos, restou incontroverso que a bagagem do autor ultrapassou o peso permitido em 34kg, embora acrescido ao limite de 23kg o adicional de 20kg, benefício reconhecido ao autor, que é cliente de categoria preferencial da empresa transportadora. Em consequência, o autor pagou pelo excesso de bagagem o valor de R$ 748,00, ou seja, R$ 22,00 por quilo.
A juíza que analisou o caso lembrou o disposto no art. 40, da Portaria da ANAC 676/GC-5, de 13/11/2000: “nas linhas domésticas, a cobrança do excesso de bagagem sobre o limite de franquia não poderá ser superior a 0,5% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, regra expressa inclusive no site da empresa”.
Nos autos, foi reconhecido que a ré considerou a tarifa básica de R$ 4.400,00, para o trecho Rio de Janeiro(RJ)/Brasília(DF), e aplicou o percentual máximo permitido (0,5%). No entanto, a tarifa básica aplicável à etapa correspondia ao valor de R$ 900,00, fato que foi demonstrado pelo autor e não foi impugnado pela ré.
Portanto, adotando-se a tarifa básica de R$ 900,00, o quilo excedente da bagagem do autor seria equivalente a R$ 5,50, totalizando R$ 187,00 (34kg), evidenciando, para a magistrada, a cobrança abusiva empreendida pela ré. “Nesse viés, configurado o pagamento indevido de R$ 561,00 (R$ 748,00- R$ 187,00) e não demonstrado engano justificável, cabível a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 1.122,00, por força do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC”.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734417-59.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2017
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
 - Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
 - Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
 - Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
 - Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
 - Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
 - Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
 - Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
 - Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
 - Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
 - Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
 
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
 - A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
 - Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
 - Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
 - Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
 - Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
 - ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
 - CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
 - Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
 - PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
 - Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
 - O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
 - Posso ser preso por dívidas ?
 - SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
 - Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
 
