Demanda por Crédito do Consumidor cai 4% no 1º trimestre, diz Boa Vista SCPC
Publicado em 25/04/2017
Avaliação realizada pela Boa Vista SCPC apontou retração de 9,3% na procura por demanda de crédito do consumidor no acumulado de 12 meses
De acordo com um levantamento elaborado pela Boa Vista SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, a demanda por crédito do consumidor registrou queda de 4% no primeiro trimestre deste ano e em comparação ao mesmo período de 2016. Em relação ao acumulado em 12 meses o recuo foi de 9,3%. Já na análise interanual a queda foi de 1,9%. Entretanto, as informações mostraram que na comparação mensal contra fevereiro houve alta de 2,2%, considerando dados com ajuste sazonal.
Vale ressaltar que a Boa Vista SCPC é uma parceria estratégica que atua na tomada de decisões de empresas a fim de reduzir riscos nos negócios. No total, possui 350 milhões de informações comerciais de consumidores e entidades, recebendo aproximadamente 7 milhões de consultas por dia.
Avaliação
No que se diz respeito aos segmentos que integram o indicador, a avaliação em 12 meses apresentou queda de 13,7% nas instituições financeiras, enquanto que a retração do segmento não financeiro foi de 6,7%.
Os resultados da tendência do indicador ainda revelaram fragilidade na demanda por crédito, apesar de algumas melhorias observadas na economia. Fatores como taxas de juros elevadas, rendimentos reais negativos e alto nível de desemprego contribuíram para o resultado, o que impõe maior cautela no consumo por parte das famílias.
Apesar disto, as perspectivas de redução de juros e de inflação devem impactar positivamente a confiança dos agentes, contribuindo assim para a retomada do crescimento da procura por crédito a partir do segundo semestre de 2017.
Metodologia
O indicador de Demanda do Consumidor por Crédito do Consumidor é baseado em dados de empresas coletados pela Boa Vista SCPC. Em janeiro de 2014, os fatores sazonais foram atualizados, havendo uma reelaboração nas séries dessazonalizadas, com a utilização de filtros sazonais como o X-12 ARIMA. É importante lembrar que as séries têm como ano base a média de 2011 = 100, passando por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal.
Fonte: Brasil Econômico - 24/04/2017
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)