Após decisões contra Uber, Justiça nega vínculo de empresa e motorista
Publicado em 20/04/2017 , por FILIPE OLIVEIRA
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa à Uber em uma ação em que ex-motorista pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre ele e a empresa após ter sido excluído do serviço.
Em sua decisão, a juíza Tamara Gil Kemp (da 10ª vara do trabalho, no Distrito Federal) considerou que a relação entre o motorista e a empresa era de parceria, com divisão de ganhos (75% da receita das corridas indo para o motorista e 25% para a Uber).
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso.
Na ação, o motorista William Miranda da Costa afirmou que havia sido contratado pela Uber em 1º de agosto de 2016, sem registro em carteira de trabalho, para desempenhar a função de motorista executivo.
Ele disse que foi dispensado sem justa causa em 19 de setembro do mesmo ano, sem receber verbas rescisórias.
Em sua defesa, a Uber afirmou que, na verdade, foi contratada pelo motorista para que ele pudesse realizar o serviço de transporte de passageiros, sem ter havido relação de emprego.
A empresa diz que o motorista foi desligado em setembro devido a má avaliações recebidas na plataforma.
Segundo a magistrada, o profissional tinha total liberdade em sua atividade, não se submetendo a horários e a qualquer ingerência da empresa. Por isso, não haveria elementos que denotem subordinação.
A juíza escreve ter levado em conta o depoimento do próprio motorista para chegar a sua decisão. Ele teria dito que poderia ficar com o aplicativo desligado e trabalhar quando lhe fosse conveniente, sem que isso acarretasse punições.
A Folha entrou em contato com a defesa do motorista William da Costa, que preferiu não se manifestar neste momento.
PROCESSOS
A decisão vem a público uma semana depois da Uber ter sofrido derrotas na série de ações movidas por motoristas que querem o reconhecimento de vínculo empregatício entre eles e a empresa.
Na semana passada, a Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu relação de emprego entre a companhia e o motorista Fernando dos Santos Teodoro, que prestou serviços por meio do aplicativo de dezembro de 2015 até junho de 2016.
Decisão semelhante havia sido tomada em Minas Gerais no mês de fevereiro. A Uber informou que vai recorrer nos dois casos.
Fonte: Folha Online - 19/04/2017
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