Concessionárias podem ter de reduzir pedágio para manter prazo de concessão
Publicado em 20/04/2017
As concessionárias de rodovias podem ter de reduzir tarifas de pedágio ou ver reduzido o prazo de suas concessões como condição exigida pelo governo federal para renegociar investimentos previstos nos contratos atuais, disse nesta quarta-feira (19) o secretário de fomento do Ministério dos Transportes, Dino Antunes Batista.
O secretário acrescentou ainda que a medida em estudo pelo governo federal será analisada caso a caso.
"É uma equação complexa e ainda não temos uma reposta. Não estamos falando em reequilíbrio contratual. Precisamos encontrar uma solução que não é reequilíbrio, que o usuário não pode ser penalizado e o concessionário não pode ser o único beneficiado. Isso tem que ser rápido", disse Batista.
O governo federal está tentando ver convertida em lei medida provisória (MP 752) publicada no fim do ano passado que trata principalmente de regras para a prorrogação de concessões atuais de infraestrutura e para a devolução de contratos com problemas.
O relator do texto na Comissão Mista do Congresso que analisa a MP, Sérgio Souza (PMDB-PR), informou no início do mês que houve inclusão de dispositivos que possibilitam ao governo negociar flexibilizações nas obrigações como, por exemplo, nos prazos para execução de investimentos, mediante compensação por redução na tarifa.
"Em rodovia você tem investimentos a fazer e a demanda é alongar o investimento nas rodovias (...) Só tem duas alternativas naturalmente, ou você reduz tarifa ou reduz prazo de concessão. Isso que a gente está avaliando", disse Batista.
Fonte: Reuters - 19/04/2017
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)