Pente-fino do INSS cancela 84% dos auxílios-doença
Publicado em 17/04/2017
Eduardo KnappO INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) cancelou quase 85 mil auxílios-doença após fazer um pente-fino em benefícios concedidos há mais de dois anos por determinação judicial sem que uma data limite para o fim do pagamento tivesse sido estabelecida.
Dos 87.517 segurados que passaram por perícia, 73.352 (84%) tiveram o benefício cassado. Outros 11.502 não compareceram para reavaliação e, por isso, deixaram de receber os auxílios.
"Oitenta e quatro por cento das pessoas que estão no auxílio-doença há mais de dois anos são saudáveis, por isso foi cancelado o benefício. Isso é um percentual altíssimo", disse o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame.
Hoje, quase um terço dos 1,7 milhão de auxílios-doença e das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagos pelo INSS são concedidos por ordem judicial.
Com os cancelamentos, o MDS calcula que poupará aos cofres públicos cerca de R$ 1,6 bilhão anualmente. O governo estima que, quando concluir o pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, pode chegar à economia de R$ 8 bilhões por ano.
O levantamento identificou casos como o de uma gestante que, por causa de uma gravidez de risco, recebeu auxílio-doença por 12 anos; o de uma técnica de enfermagem que faltou à perícia porque o atendimento coincidia com o horário de trabalho dela; e o de um porteiro de clube que foi reconhecido pelo perito. Os três perderam o benefício.
"Isso caracteriza um descontrole importante com o dinheiro público", disse o ministro Osmar Terra. "Não havia regra nenhuma, ficou tudo solto. O governo anterior tratou isso como uma coisa natural. Isso é dinheiro público. É injusto uma pessoa sadia ganhar auxílio-doença enquanto a outra está precisando se matar trabalhando para ganhar muito menos", disse Terra.
O pente-fino nas aposentadorias por invalidez começam em agosto, segundo o MDS.
No início do ano, o presidente Michel Temer editou uma medida provisória que, entre outros pontos, estabelece a necessidade de fixar prazo para a duração do auxílio-doença no momento da concessão. Se isso não ocorrer, o benefício será encerrado após 120 dias.
A MP estabelece que o aposentado por invalidez (com exceção daqueles que têm mais de 60 anos) e os segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação.
A medida ainda tramita no Congresso e precisa ser aprovada até 1º de junho para não expirar.
Fonte: Folha Online - 13/04/2017
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