Pente-fino do INSS cancela 84% dos auxílios-doença
Publicado em 17/04/2017
                                    Eduardo Knapp
                                
                            O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) cancelou quase 85 mil auxílios-doença após fazer um pente-fino em benefícios concedidos há mais de dois anos por determinação judicial sem que uma data limite para o fim do pagamento tivesse sido estabelecida.
Dos 87.517 segurados que passaram por perícia, 73.352 (84%) tiveram o benefício cassado. Outros 11.502 não compareceram para reavaliação e, por isso, deixaram de receber os auxílios.
"Oitenta e quatro por cento das pessoas que estão no auxílio-doença há mais de dois anos são saudáveis, por isso foi cancelado o benefício. Isso é um percentual altíssimo", disse o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame.
Hoje, quase um terço dos 1,7 milhão de auxílios-doença e das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagos pelo INSS são concedidos por ordem judicial.
Com os cancelamentos, o MDS calcula que poupará aos cofres públicos cerca de R$ 1,6 bilhão anualmente. O governo estima que, quando concluir o pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez, pode chegar à economia de R$ 8 bilhões por ano.
O levantamento identificou casos como o de uma gestante que, por causa de uma gravidez de risco, recebeu auxílio-doença por 12 anos; o de uma técnica de enfermagem que faltou à perícia porque o atendimento coincidia com o horário de trabalho dela; e o de um porteiro de clube que foi reconhecido pelo perito. Os três perderam o benefício.
"Isso caracteriza um descontrole importante com o dinheiro público", disse o ministro Osmar Terra. "Não havia regra nenhuma, ficou tudo solto. O governo anterior tratou isso como uma coisa natural. Isso é dinheiro público. É injusto uma pessoa sadia ganhar auxílio-doença enquanto a outra está precisando se matar trabalhando para ganhar muito menos", disse Terra.
O pente-fino nas aposentadorias por invalidez começam em agosto, segundo o MDS.
No início do ano, o presidente Michel Temer editou uma medida provisória que, entre outros pontos, estabelece a necessidade de fixar prazo para a duração do auxílio-doença no momento da concessão. Se isso não ocorrer, o benefício será encerrado após 120 dias.
A MP estabelece que o aposentado por invalidez (com exceção daqueles que têm mais de 60 anos) e os segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação.
A medida ainda tramita no Congresso e precisa ser aprovada até 1º de junho para não expirar.
Fonte: Folha Online - 13/04/2017
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
 - Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
 - Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
 - Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
 - Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
 - Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
 - Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
 - Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
 - Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
 - Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
 - Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
 
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
 - A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
 - Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
 - Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
 - Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
 - Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
 - ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
 - CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
 - Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
 - PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
 - Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
 - O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
 - Posso ser preso por dívidas ?
 - SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
 - Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
 
