Revisão quase dobra aposentadoria
Publicado em 17/04/2017 , por Martha Imenes
Justiça reconhece direito de quem contribuiu pelo teto e teve o benefício concedido antes de 1996
Rio - Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da Previdência também podem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício no período conhecido como ‘Buraco Negro’. Há casos em que a sentença judicial concede reajuste que quase dobra o valor da aposentadoria do INSS.
Foi o que ocorreu com Bento José Affonso, 75 anos. Ele entrou com pedido de revisão em 2013, mas somente em março deste ano teve o martelo batido pelo Judiciário. Com a decisão, o benefício será corrigido de R$1.800 para R$ 3.400, alta de 88%.
O segurado receberá mais de R$ 136 mil de atrasados, conforme informou o advogado que ganhou a ação João Gilberto Pontes, da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj). “Com esse dinheiro de atrasados vou poder quitar contas e fazer reserva de emergência”, conta Affonso.
O direito à revisão existe porque em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores sobre o teto do INSS, que não foram repassados para os aposentados. Assim, quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
“Durante o período do ‘Buraco Negro’ as aposentadorias não foram reajustadas de acordo com a inflação do período, o que provocou perda real ao benefício”, aponta o advogado.
Uma peculiaridade desse processo, segundo João Gilberto, foi a decisão de a Justiça não aceitar a prescrição da ação. “Foi reconhecido o direito à correção pelo teto em momento anterior a 1996, ou seja, em 1991, quando ele aposentou. E foi além: concedeu o período do ‘Buraco Negro’”, comemora.
“A juíza (Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, da 9ª vara Federal) decidiu aplicar a correção com base no direito real de reposição de direito. Por analogia, a decisão pode favorecer outros segurados do INSS”, afirma.
Pedido na Justiça
Os aposentados do INSS que se enquadram nesse período precisam entrar com o pedido de revisão na Justiça e não junto ao INSS. “Milhares de pessoas têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter direito a revisão”, diz João Gilberto.
Um acordo que não foi cumprido
O acordo do teto que foi firmado em 2011 entre o INSS e o Sindicato Nacional dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O problema ocorreu com quem contribuía com o valor máximo e teve o ganho limitado ao patamar mais alto do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Na época, o instituto chegou a divulgar que os aposentados tinham o direito à revisão automática. “Mas vários aposentados ficaram fora desse lote pago”, alerta João Gilberto Pontes.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconheceu o direito à correção no período do ‘Buraco Negro’ —, a expectativa do especialista é que se coloque um ponto final na discussão. Mas esse entendimento vale só para ações na Justiça.
O INSS não pagará a correção automaticamente. “Apesar de a decisão do STF ter aplicação nacional, algum juiz pode contrariá-la. Mas quando a ação chegar ao Supremo, o direito será assegurado”, diz Pontes.
Decisão do STF garante correções
No início de fevereiro, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o aumento das aposentadorias, além de uma bolada em atrasados, para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado de ‘Buraco Negro’, e teve o benefício limitado ao teto da Previdência Social. A revisão pelo limite existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS.
Quem já era aposentado pelo INSS, mas recebeu menos porque teve o benefício restrito ao teto, saiu perdendo. A aposentadoria pode ter sido limitada quando foi concedida ou o segurado ganhou
alguma revisão .
O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que foram limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril de 1991. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o instituto insistia em tentar excluir os aposentados do ‘Buraco Negro’ que procuravam a Justiça para pedir a revisão.
Com a determinação do Supremo, o aumento está garantido a todos os segurados que tiverem esse direito. Essa decisão tem repercussão geral, o que significa que serve de modelo para as outras ações sobre o tema.
Fonte: O Dia Online - 16/04/2017
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