Apple deverá indenizar cliente por defeito em bateria
Publicado em 17/04/2017
A decisão é da 5ª vara Cível de Santos/SP.
O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, condenou a Apple a indenizar uma cliente que adquiriu celular com defeito na bateria. A indenização corresponde ao valor de três aparelhos novos, além da restituição do smartphone.
De acordo com o autos, em 2015, a mulher comprou durante uma viagem a Orlando, nos EUA, um iPhone 6s. Após alguns meses de uso, percebeu que o aparelho desligava automaticamente e sem qualquer motivo, inclusive estando com a bateria carregada.
Ela tentou resolver o problema pelos links disponíveis no site da Apple, mas não obteve sucesso. Entrou em contato com a empresa, e enviou o aparelho para assistência técnica três vezes, mas o celular retornava sempre com o mesmo problema.
Sendo assim, acionou a Justiça, alegando danos morais, além de descaso, negligência e péssimo atendimento prestado pela marca, pois é através do telefone móvel que obtém tranquilidade e desempenha plenamente suas atividades diárias.
Ao julgar o caso, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que a empresa é responsável pela garantia da consumidora, pois mesmo que o aparelho foi comprado em outro país, a marca atua no mercado brasileiro.
Na decisão, além de condenar a empresa a restituir o smartphone por um novo, o magistrado determinou que ela indenize por danos morais a consumidora em uma quantia equivalente ao valor de três aparelhos novos.
"A indenização por dano moral na relação de consumo, embora tenha a função de amenizar o mal acarretado ao consumidor, visa, com boa expressão, punir o fornecedor, visa educá-lo no respeito aos direitos básicos do consumidor, visa desestimulá-lo a novas práticas nocivas, ainda que sejam por desdenhar desses direitos."
• Processo relacionado: 1032169-30.2016.8.26.0562
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 14/04/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)