Consumidores pagam mais de 54% em tributos nos produtos da Páscoa, diz IBPT
Publicado em 13/04/2017

As maiores alíquotas aparecem nos vinhos, que têm 54,73% de tributos, seguidos do bacalhau, com 43,78%, e da colomba pascal, com 38,68%.
O feriado de Páscoa se aproxima e o aumento pela procura de produtos tipicamente adquiridos nesta época do ano pesam na mesa do consumidor, também devido aos tributos embutidos nos itens. As maiores alíquotas aparecem nos vinhos, que têm 54,73% de tributos, seguidos do bacalhau, com 43,78%, e da colomba pascal, com 38,68%, segundo o estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) - veja lista abaixo.
O ovo de Páscoa tem 38,53% de tributação. Se a opção for comprar uma caixa de bombons para economizar, a carga tributária é de 37,61%; no caso do chocolate em barra, os encargos são de 38,6%.
Se a família se reunir para comemorar a data em um restaurante, 32,31% da conta serão em tributos.
Carga tributária dos produtos consumidos na Páscoa:
Vinho: 54,73%
Bacalhau importado: 43,78%
Chocolate: 39,61%
Colomba pascal Chocolate: 38,68%
Ovo de Páscoa: 38,53%
Bombons: 37,61%
Cartão de Páscoa: 37,48%
Papel Celofane: 34,48%
Almoço em restaurante: 32,31%
Buffet (Jantar) - Restaurante: 32,31%
Coelho de Pelúcia: 29,92%
Fonte: G1 - 12/04/2017
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)