Paciente que teve tratamento domiciliar negado pela Unimed deve receber R$ 15 mil de indenização
Publicado em 13/04/2017
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, na nesta quarta-feira (12/04), 63 processos em 1h40, dos quais em dois foram realizadas sustentações orais.
Em um dos casos, o Colegiado manteve decisão que condenou a Unimed Fortaleza a fornecer tratamento domiciliar para idosa portadora de degeneração multi sistêmica (atrofia de múltiplos sistemas). Também deve pagar R$ 15 mil de indenização moral. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 6 mil. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Para a magistrada, “o direito à saúde não se restringe à garantia de assistência médica e hospitalar, mas sim na garantia de um tratamento que melhor satisfaça às necessidades do indivíduo, com observância de todos os meios necessários à minimização do seu sofrimento e ao respeito a sua dignidade, principalmente, no estado avançado de idade”.
De acordo com os autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde, com cobertura em todo o Estado. No dia 8 de julho de 2015, necessitou passar por procedimento cirúrgico para tratar das escaras pelo corpo, adquiridas em razão da doença.
Após a cirurgia, ainda no mesmo dia, recebeu alta do médico sobre a alegação de que sua presença no hospital seria de grande risco, já que se encontrava muito debilitada e sujeita à infecção que poderia levá-la a óbito. Com isso, foi solicitado tratamento domiciliar, também conhecido como home care.
Ao procurar a Unimed, a cliente foi informada que não tinha direito à assistência porque reside em Mombaça, distante 305 km da Capital, que fica fora da área de abrangência do plano.
Com o objetivo de garantir melhor qualidade de vida à idosa, a família dela acionou a Justiça. Requereu, em sede de tutela antecipada, que a empresa fosse obrigada a fornecer o tratamento domiciliar. Pleiteou ainda indenização por danos morais.
A operadora apresentou contestação defendendo que o contrato firmado entre as partes não prevê cobertura para o tratamento solicitado.
Ao analisar o caso, o Juízo da 31ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a tutela, determinando que o plano disponibilizasse o que havia sido pleiteado, sob pena de multa diária no valor de R$ 6 mil. Também determinou, em maio de 2016, o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais.
Inconformadas, as partes apelaram (nº 0176363-69.2015.8.06.0001) no TJCE. A empresa reiterou os argumentos apresentados na defesa. Já a paciente, por sua vez, pleiteou aumento do valor da indenização.
Ao apreciar o recurso, o Colegiado manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau, acompanhando o vota da relatora. “Cabe à Operadora do plano de saúde recepcionar o tratamento requisitado pelo médico e colocá-lo à disposição da paciente, desimportando a existência de cláusula contratual que garanta a cobertura do serviço ao doente”.
JUÍZA CONVOCADA
A juíza Maria do Livramento Alves Magalhães participou nesta quarta-feira (12) de sua primeira sessão como integrante da 2ª Câmara de Direito Privado. A magistrada, titular do 19º Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Serrinha, foi convocada pelo Órgão Especial para compor o Colegiado.
“É uma honra para todos nós acolher a juíza Maria do Livramento”, afirmou o presidente do Turma, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Trata-se de uma magistrada comprometida e vocacionada”, elogiou a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro. O desembargador Teodoro Silva Santos também destacou as qualidades intelectuais da nova integrante.
A juíza agradeceu os elogios e disse estar “à disposição para ajudar no julgamento dos processos da Câmara”. Ela substitui o desembargador Francisco Barbosa Filho, falecido no último dia 30, até o TJCE eleger novo desembargador.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/04/2017
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