Por redução da inadimplência, Caixa anuncia corte de juros do rotativo do cartão
Publicado em 12/04/2017
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (11) a redução das taxas de juros do rotativo dos cartões de crédito, o crédito tomado junto ao banco quando o consumidor paga menos que o valor integral da fatura. A partir de agora, a taxa passa a variar de 8% a 11% ao mês, de acordo com o tipo de cartão do cliente. Antes da mudança, os juros nesta modalidade variavam de 11,15% a 17,12% ao mês.
De acordo com a Caixa , a redução na taxa mensal do rotativo foi de 7,7 pontos percentuais. "A medida contribuirá para a redução da inadimplência e incentivo ao consumo, informou o banco, em nota. Anunciadas pelo governo federal no fim do ano passado, as novas regras para o crédito rotativo estão em vigor desde o dia 3 de abril.
A mudança estabelece que, caso um consumidor precise desse crédito e não consega quitar a dívida nos primeiros 30 dias, o banco deverá oferecer um crédito parcelado no saldo devedor, com taxas menores. Na prática, isso evita que a dívida do cartão, que tem as maiores taxas de juros do mercado, se torne impagável.
Segundo a Caixa, a mudança terá validade para as faturas com vencimento a partir de em 3 de maio de 2017. Os clientes que estiverem no rotativo terão três opções: quitar a fatura total, pagar o mínimo ou aderir à linha de crédito parcelada. O cliente que escolher pelo parcelamento do valor, poderá escolher entre os seis prazos de pagamento: 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses. Neste caso, as taxas variam entre 3,3% e 9,9% ao mês.
"Para formalizar a adesão, o cliente deve pagar o valor exato da primeira parcela de uma das propostas de parcelamento, que estará disponível na fatura, até a data do vencimento", informou a Caixa. O banco oferece, ainda, a opção do parcelamento automático do valor da fatura que ocorre quando o cliente pagar valores abaixo do pagamento mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas.
Fonte: Brasil Econômico - 11/04/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)